Lei do MS que trata de atribuições de cargos tributários é constitucional
Em parecer encaminhado ao STF, Procuradoria Geral da República entendeu que não há inconstitucionalidade na Lei 2.144/2000, que trata das atribuições de cargos
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4883 que questiona a Lei nº 2.144/2000, do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre as atribuições de cargos do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do estado. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) é a autora da ação.
Segundo a Febrafite, a lei questionada permitiu o exercício de atribuições inerentes a cargo de nível superior (fiscal de rendas) a ocupantes de cargos de nível médio (agente tributário estadual) e de provimento em comissão (agente fazendário). Para a federação, houve a unificação de carreiras distintas sem que para tanto tivesse prévio concurso público.
Para a PGR, no entanto, a lei estadual limitou-se a transformar em concorrente a competência fiscalizatória que já era exercida por tais agentes em caráter subsidiário e, originariamente, pelos fiscais de renda. No entendimento da Procuradoria Geral da República, a norma em questão manteve a competência privativa dos fiscais de rendas para execução de auditorias fiscais e demais procedimentos de fiscalização em estabelecimentos, assegurando também a competência concorrente para fiscalizar o ICMS de mercadorias em trânsito.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, não houve qualquer unificação de cargos públicos, mas mera reorganização administrativa, o que não induz inconstitucionalidade.
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Procuradoria Geral da República
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