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20 de Abril de 2024
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    5ª Câmara homologa TAC com professores de Direito da UnB

    Quatro professores terão que ressarcir mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos

    há 11 anos

    A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (patrimônio público e social) homologou na última segunda-feira, 13 de maio, termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com quatro professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). O TAC foi proposto no curso de inquérito civil público conduzido pela Procuradoria da República no Distrito Federal e tem o objetivo de restituir aos cofres públicos valores pagos indevidamente aos professores ao longo dos anos em que eles descumpriram o regime de dedicação integral a que deveriam estar submetidos.

    O documento estabelece ainda a redução do regime de trabalho do Tempo Integral 40 (em dedicação exclusiva) para Tempo Parcial/TP20, com a renúncia expressa ao valor que atualmente recebem os professores a título decorrente do regime de exclusividade.

    O procurador da República Bruno Calabrich condicionou os termos do TAC à homologação da 5ª Câmara por entender que a assinatura do documento esgota o objeto do inquérito civil público instaurado para apurar o caso. No entanto, não exclui as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento. A 5ª Câmara considerou que a medida tem caráter pedagógico e que o eventual afastamento dos professores prejudicaria os alunos do curso de Direito. Considerou ainda que os resultados de uma ação judicial são sempre incertos e que haverá total ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o que justifica a assinatura e homologação do TAC.

    O inquérito apurou que os quatro professores exerceram advocacia enquanto estavam submetidos ao regime de dedicação exclusiva, o que é vedado pelo art. 18 da Lei nº 5.539/68. Na data da assinatura do TAC, em 19 de abril, três deles ainda estavam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A UnB chegou a exigir a regularização da situação dos professores mas, como os procedimentos foram instaurados recentemente e algumas irregularidades já ocorriam há 17 anos, o MPF considerou que não há elementos de convicção suficientes para determinar se os professores agiram com dolo ou culpa, fundamental para se propor uma ação de improbidade administrativa. No entanto, isso não afasta a ilegalidade da situação, por isso foi determinado o ressarcimento. Em sua defesa, os professores alegaram que os serviços de advocacia eram esporádicos e manifestaram interesse em regularizar a situação, o que motivou a assinatura do TAC.

    No total, o valor a ser restituído é de R$ 1.120.445,00. Os descontos serão realizados nos próprios contracheques dos professores e, caso a restituição não seja integralmente efetuada por motivo de falecimento ou da extinção do vínculo com a UnB, será executada no espólio dos signatários ou quitada em seis meses. As providencias administrativas para o cumprimento do acordo cabem à UnB e a assinatura do TAC não exclui as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/5-camara-homologa-tac-com-professores-de-direito-da-unb/100523277

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