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7 de Maio de 2024
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    PGR é favorável a pagamento do adicional de dedicação exclusiva a servidores extranumerários no RS

    No parecer, a PGR descarta aplicação do princípio de simetria e recomenda criatividade legislativa aos estados

    há 11 anos

    A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.884, proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra o parágrafo único do artigo 64 da lei 13.417/2010. O dispositivo impugnado determina que o adicional de dedicação exclusiva seja concedido aos servidores extranumerários.

    De acordo com o governador, a vantagem não teria sido assegurada no texto original do projeto, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, ocasionando usurpação da iniciativa na proposição de leis que fixam vantagens pecuniárias a servidores públicos estaduais. Para ele, a inconstitucionalidade formal estaria evidenciada em comandos da Constituição Federal, que deveriam ser aplicados no âmbito estadual em respeito ao princípio da simetria.

    Contudo, a manifestação da PGR sugere cautela e lembra que a CF confere aos entes federados certa autonomia, possibilitando experimentação legislativa, em contraposição às restrições relacionadas com a organização dos Estados-membros e as de caráter principiológico, às quais se vinculam as Constituições estaduais.

    Conforme analisa a manifestação, elas devem, certamente, obediência irrestrita ao princípio da separação dos Poderes, mas tal não as obriga a reproduzir tout court as regras relativas ao processo legislativo inscritas na Constituição Federal. Segundo o parecer, é possível conceber outros arranjos institucionais que, ainda assim, preservem a separação dos Poderes.

    Em relação à iniciativa privativa de outros Poderes no processo legislativo, o parecer da PGR recomenda criatividade legislativa aos estados, que podem se empenhar na elaboração de modelos de cooperação diversos dos do federal, mais céleres e que contem com maior participação popular.

    No mais, se a ideia-matriz do federalismo, como antes ressaltado, é da união na diversidade, é preciso assegurar que os ordenamentos jurídicos parciais reflitam de fato isso, sendo o resultado do exercício democrático local, pontua. Dessa maneira, o parecer destaca que o dispositivo só poderia ser impugnado por vício formal no âmbito da respectiva Constituição estadual, e não com base em parâmetro federal.

    Servidor extranumerário - Por definição do doutrinador José Cretella Junior, servidor extranumerário é todo servidor público que, embora não incluído nos quadros permanentes da administração, desempenha determinadas funções, recebe salário fixo e é admitido ou reconduzido a título precário, podendo pois, salvo lei especial ou cláusula contratual, ser dispensado.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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