PGR: vinculação de subsídio de procurador do Amapá ao de ministro do STF é inconstitucional
Em parecer em ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Amapá, PGR entende que vinculação e equiparação são inconstitucionais
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.898, que questiona dois parágrafos (4º e 5º) do artigo 153 da Constituição do Amapá. Os dispositivos trazem requisitos para os cargos de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor e também o subsídio do cargo de procurador de estado. A ADI foi proposta pelo governo do Amapá.
A ação direta de inconstitucionalidade alega a inconstitucionalidade formal dos dois parágrafos por considerar vício de iniciativa e competência do Poder Executivo para propor requisitos e subsídios dos cargos e não do Legislativo. Sustenta ainda afronta à Constituição Federal ao fixar os subsídios dos procuradores de estado de forma escalonada, tendo como parâmetro o subsídio de ministro do STF.
Para a PGR não há vício de iniciativa porque a própria Constituição da República permite, pelo princípio da simetria, que o Poder Executivo local proponha tais requisitos. De acordo com o parecer da PGR, os argumentos de violação à separação de poderes e de vício de iniciativa reconduzem-se ao chamado princípio da simetria. A PGR considera, ainda, que eventual afronta à iniciativa do chefe do Executivo local nas normas impugnadas deveria ser buscada no âmbito da respectiva Constituição estadual, e não em parâmetro federal.
No entendimento da Procuradoria Geral da República, apesar de ausente o vício por inconstitucionalidade formal, a norma contida no parágrafo quinto do artigo 153 da Constituição do Amapá, na parte em que vincula o subsídio da última classe de procuradores ao subsídio fixado para os ministros do STF é materialmente incompatível com a Constituição Federal. De acordo com a Constituição da República, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Com relação à adoção de escalonamento vertical para a fixação dos subsídios das diferentes classes da carreira de procurador do estado do Amapá, a PGR considera que não há inconstitucionalidade porque não há vinculação de vencimentos, apenas sistematização da hierarquia salarial entre as classes da mesma carreira.
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absurdo... processo parado desde 2014 continuar lendo