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20 de Abril de 2024
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    PGR: governador de MG deve cumprir prazo para propôr lei regulamentadora sobre Polícia Civil

    Parecer concorda com pedido da Adepol em ação direta de inconstitucionalidade por omissão e defende a fixação de prazo para a adoção de providências necessárias ao cumprimento dos deveres constitucionais

    há 11 anos

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 13, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil). A ação questiona a omissão do governador de Minas Gerais em propor norma instituindo o subsídio como forma de remuneração dos delegados de Polícia Civil do estado, conforme determina a Constituição Federal (artigos 144, parágrafo 9º combinado com o artigo 39, parágrafo 4º).

    A associação afirma que, embora o modelo de remuneração por subsídio para a carreira de delegados de polícia tenha previsão constitucional desde a promulgação da Emenda à Constituição 19/1998, não há regulamentação legal que lhe dê efetividade no Estado de Minas Gerais.

    A Adepol questiona a omissão do chefe do Poder Executivo estadual em fazer cumprir esse preceito constitucional, tendo em vista a sua qualidade de titular exclusivo da competência para promover a iniciativa do processo legislativo. Assim, a ação pede a fixação de prazo para que seja iniciado o processo legislativo para tornar efetiva a norma constitucional em questão.

    A Procuradoria Geral da República destaca que passados mais de 14 anos da promulgação da EC 19/98, não houve ainda deflagração do processo legislativo tendente à edição de norma que confira eficácia ao referido comando constitucional no estado de Minas Gerais

    O parecer ainda lembra que de acordo com o artigo 66, inciso II, alínea b, da Constituição mineira, a iniciativa para propor a norma regulamentadora em questão compete ao chefe do Poder Executivo estadual. Segundo o documento, embora a carreira dos delegados civis tenha sido objeto de diversas reestruturações legislativas, desde a EC 19/98, não houve qualquer iniciativa estadual destinada a garantir a contraprestação por meio de subsídio para os respectivos membros.

    A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que também assina o parecer, cita decisão do STF entendendo que a Constituição não pode se submeter à vontade dos Poderes constituídos nem ao império dos fatos e das circunstâncias. A supremacia de que ela se reveste enquanto for respeitada constituirá a garantia mais efetiva de que os direitos e liberdades não serão jamais ofendidos.

    De acordo com ela, com base nessa compreensão, o STF tem flexibilizado o entendimento de que a decisão, nessa hipótese, deve se limitar à constatação da inconstitucionalidade da omissão. Assim, tanto no controle abstrato quanto no concreto, vem admitindo a fixação de prazo para a adoção de providências necessárias o cumprimento dos deveres constitucionais, ensina.

    Portanto, conclui o documento, dado o caráter obrigatório da remuneração por meio de subsídios para a carreira dos policiais civis (art. 144, § 9º, CR), e, considerando o entendimento recente da Suprema Corte brasileira em relação às omissões inconstitucionais, é cabível o estabelecimento de prazo razoável para que o governador do estado de Minas Gerais proponha referida norma, prazo este que não se confunde com aquele do artigo 103, parágrafo 2º, da Lei Maior, e do artigo 12-H, parágrafo 1º, da Lei 9.868/99, mas que respeita as garantias constitucionais retromencionadas.

    O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio Melo, relator da ação no STF.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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