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26 de Abril de 2024
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    Não há constrangimento ilegal no pedido de exame criminológico para progressão de regime

    Adriana de Jesus Santos foi condenada a 38 anos e três meses de reclusão homicídio, estupro e ocultação do cadáver da universitária Maria Cláudia Del'Isola

    há 11 anos

    A subprocuradora-geral da República Julieta Cavalcanti de Albuquerque enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta sexta-feira, 31 de maio, para opinar pela denegação do Habeas Corpus (HC) 267.565. A impetração discute a progressão de regime da ré Adriana de Jesus Santos, condenada a 38 anos e três meses de reclusão pelo homicídio, estupro e ocultação do cadáver da estudante Maria Cláudia Del'Isola, ocorrido em Brasília (DF) em 2004.

    O HC 267.565 sustenta que a paciente encontra-se submetida a constrangimento ilegal, por já preencher, desde abril de 2011, todos os requisitos para a progressão ao regime semiaberto. Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não há que se falar em constrangimento ilegal quando se pede exame criminológico diante das peculiaridades do caso. Para que a condenada seja agraciada pelo benefício da progressão de regime, é indispensável que cumpra os requisitos legais objetivos e subjetivos, estes avaliáveis mediante exame criminológico motivadamente determinado em 29 de março de 2012, pontua.

    O parecer argumenta, ainda, que a Súmula 439 do STJ e a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a realização da análise técnica quando o caso concreto justifica, desde que em decisão motivada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a realização do exame prévio à progressão, por cuidar-se de agente responsável por delitos de natureza hedionda homicídio qualificado, estupro e de ocultação de cadáver , praticados com violência e crueldade extremas, sob pena de prematuro deferimento em detrimento do interesse do Estado a quem compete tutelar direitos fundamentais.

    Relembre o caso Cumpre destacar que o presente habeas corpus envolve delito de grande repercussão social, que escandalizou os brasilienses por sua hediondez aberrante. Conhecido como 'caso Maria Cláudia Del'Isola', os fatos foram reavivados pela mídia local, ante o pedido, agora veiculado, de progressão de regime em benefício da paciente, coautora do delito, lembra a subprocuradora-geral da República.

    A estudante de pedagogia e de psicologia Maria Cláudia Del'Isola foi morta, em 9 de dezembro de 2004, na própria casa no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Os autores do crime foram a empregada Adriana de Jesus Santos e o caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo. O casal imobilizou a jovem, estuprada em seguida pelo caseiro. Por fim, Maria Cláudia foi esfaqueada e enterrada embaixo da escada da casa da família.

    Em 2007, Adriana de Jesus Santos foi condenada a 58 anos de prisão por homicídio, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. No entanto, em 2010, o TJDFT excluiu a condenação da ré por atentado violento ao pudor, em virtude da Lei 12.015/2009, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Diante disso, a pena caiu para 38 anos e três meses de reclusão.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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