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26 de Abril de 2024
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    MPF/SE processa Telemar por problemas nos telefones fixos em Aracaju

    Consumidores realizaram mais de 2,7 mil queixas em menos de seis meses

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública contra a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela má prestação dos serviços de telefonia fixa nos bairros Aruana e Mosqueiro, zona de expansão de Aracaju.

    Em resposta a ofício da procuradora regional da República Gicelma Santos do Nascimento, a Telemar informou que não existiam problemas técnicos na região e que havia realizado uma manutenção preventiva recentemente. Ainda assim, o MPF solicitou à Anatel a realização de uma fiscalização nos dois bairros onde os problemas foram identificados.

    A Anatel, então, informou que, em menos de seis meses, foram realizadas 2.768 reclamações por problemas na telefonia fixa dos dois bairros, totalizando uma média de 16 queixas diárias. A agência reguladora também analisou a situação da rede telefônica da Aruana e do Mosqueiro e constatou irregularidades em 87% dos casos vistoriados.

    A procuradora regional da República lembra que a má qualidade do sistema de telefonia fixa afeta o bem estar e os sentimentos da população, que, em grande parte, depende exclusivamente deste serviço para se comunicar, inclusive para acionar serviços de emergência como o serviço de atendimento médico, o Corpo de Bombeiros ou a polícia, dentre outros.

    Liminar Na ação, o MPF pede que a Telemar seja obrigada, liminarmente, a garantir o funcionamento regular do sistema de telefonia fixa dos bairros Aruana e Mosqueiro, promovendo o reparo em todos os equipamentos danificados ou inoperantes no prazo de 45 dias. O MPF também pede que, enquanto todos os serviços não forem reparados, a Telemar fique proibida de realizar novos contratos na região.

    A Telemar pode ser obrigada ainda, em caráter liminar, a garantir o conserto dos telefones nos quais a empresa identificar problemas através do Sistema de Supervisão Remota (SSR) e o atendimento das solicitações de reparo de telefones dentro do prazo regulamentar de 24 horas. Já a Anatel poderá ser obrigada a acompanhar a recuperação dos equipamentos e apresentar um laudo técnico no prazo de 30 dias após a conclusão dos serviços.

    Ao final do processo, o MPF requer que essas condenações sejam confirmadas em caráter definitivo e, ainda, que Anatel e Telemar sejam obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos, com valor revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Sergipe

    (79) 3301-3874 / 3301-3837

    ascom@prse.mpf.gov.br

    Twitter: @MPF_SE

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