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26 de Abril de 2024
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    PGR: Ministério Público tem legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular

    ADI 4617 questiona expressão “que somente poderá ser oferecida por partido político” presente na Lei nº 12.034/09, que deu exclusividade aos partidos a legitimidade de apresentar ações por irregularidades em propaganda partidária

    há 11 anos

    Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira, 19 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador geral da República, Roberto Gurgel, pediu que seja julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4617) contra expressão acrescentada à lei dos partidos políticos que afasta a legitimidade do Ministério Público para a representação contra irregularidades existentes na propaganda partidária gratuita. A expressão que somente poderá ser oferecida por partido político está presente na Lei nº 12.034/09, conhecida como minirreforma eleitoral, e reservou aos partidos políticos, em caráter exclusivo, a legitimidade para apresentar ações no caso de irregularidades na propaganda partidária gratuita.

    Para o procurador-geral da República, a expressão desrespeita a Constituição Federal, que determina ao Ministério Público adotar medidas necessárias na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. A expressão, ao explicitar que somente poderá ser oferecida a representação por partido político, subtraiu essa legitimação do Ministério Público, em clara ofensa aos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, disse Roberto Gurgel.

    Além disso, há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ,que decidiu que o Ministério Público tem de assumir posição de contínua vigilância, pois não lhe cabe postura de passividade. Todos conhecemos vetusta jurisprudência do TSE no sentido de reconhecer ao Ministério Público a mais ampla legitimação para atuar em todos os feitos eleitorais, em tudo que diga respeito às eleições. É uma jurisprudência vetusta e dela não destoa a doutrina, nem tampouco os posicionamentos jurisprudenciais de outros tribunais, afirmou o procurador-geral da República.

    O PGR ressaltou ainda que é no processo eleitoral que o regime democrático encontra a sua expressão mais emblemática. Para o procurador-geral da República, a propaganda partidária evoca de imediato o princípio da paridade de armas, pela igualdade de oportunidades que confere aos partidos e candidatos. Todos sabemos que não é possível no processo eleitoral imaginar que os próprios partidos, uns e outros, irão fiscalizar reciprocamente a propaganda eleitoral. Na verdade é muito frequente que ao invés dessa fiscalização recíproca acabe havendo uma tolerância recíproca diante de excessos e abusos cometidos por outros partidos. Muitas vezes um partido não represente diante de uma irregularidade na propaganda de outro porque ou já cometeu irregularidade semelhante ou pretende fazê-lo, explicou Roberto Gurgel.

    Em conclusão, o procurador-geral da República enfatizou que é absolutamente indispensável que se continue a assegurar ao Ministério Público a possibilidade de oferecer a representação e de portanto fiscalizar efetivamente a propaganda partidária. Somente assim se estará respeitando as atribuições constitucionais do Ministério Público e também somente assim se estará assegurando a lisura do processo eleitoral nesse aspecto extremamente relevante que é a propaganda partidária.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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