MPF/MG: condenado acusado de distribuir pornografia infantil pela internet
Prisão foi substituída pelo cumprimento de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana
O juiz da Vara Federal de Varginha (MG) proferiu sentença na Ação Penal nº 2007.38.09.002885-7 e condenou o réu R.S.O. a dois anos e seis meses de prisão pela prática do crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente ("Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente").
Como a pena foi inferior a quatro anos, o juiz substituiu a prisão pelo cumprimento de duas penas restritivas de direito, a serem cumpridas através da prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Crime descoberto na Alemanha - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou R.S.O. em maio do ano passado, após investigação iniciada com informações provenientes da Alemanha. Agentes do Computer Crime Squad, na cidade alemã de Wiesbaden, encontraram um vídeo contendo cenas de pornografia infantil, que, descobriu-se mais tarde, fôra disponibilizado para dowload, através da rede mundial de computadores, por um usuário residente em Varginha, sul de Minas.
O MPF requereu, então, busca e apreensão na residência de R.S.O. e, após perícia realizada em seu computador, foram encontrados vários arquivos contendo imagens de pedofilia. A prática do crime também foi reiteradamente confessada pelo réu, tanto na fase do inquérito policial, quanto em juízo no curso da ação penal.
Esse foi o primeiro caso de pedofilia julgado pela Subseção Judiciária de Varginha, desde a sua instalação em meados de 2005.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
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