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23 de Abril de 2024
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    MPF/SC quer que SUS forneça exame para gravidez de risco

    há 15 anos

    A realização de um exame médico, chamado "amniocentese de cariótipo fetal", que diagnostica doenças cromossômicas no feto, levou o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

    A intenção é reformar a sentença de primeiro grau e fazer com que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam, solidariamente, os medicamentos necessários ao tratamento das gestantes cuja gravidez seja considerada de risco, bem como fornecer o exame de amniocentese de cariótipo fetal ou qualquer outro exame necessário. Com o recurso, o MPF quer obter, judicialmente, a inclusão do respectivo exame na tabela SIA/SUS, a fim de que seja integrado aos procedimentos fornecidos pelo poder público.

    A ação foi proposta em agosto de 2004 e, em abril deste ano, a Justiça Federal julgou, por sentença, improcedente o pedido, sob o argumento de que o exame não é essencial e seus custos são elevados para o Sistema Único de Saúde.

    A Procuradoria da República em Joinville discorda da decisão e apresentou recurso. Para o MPF o exame de amniocentese é imprescindível em alguns casos, como, por exemplo, para obter informações acerca da existência de doenças congênitas no feto. Outra utilidade do exame é diagnosticar toxoplasmose, doença que, se não tratada na fase de gestação, pode gerar sequelas ao nascituro.

    Para a Procuradoria, a falta de recursos financeiros por parte do Poder Público não pode ser argumento para a não inclusão do procedimento na tabela SIA/SUS. O MPF argumenta que um estado que tem o quinto PIB do mundo, com carga tributária de 40% deste PIB, não pode alegar ausência de verbas. Na apelação, o MPF cita como exemplo o fato de governo federal ter gasto, nos últimos oito anos, mais de R$ 9 bilhões em publicidade institucional. Outro exemplo são as verbas de indenização de R$ 30 mil por mês para cada um dos deputados estaduais. Indeferir um exame que custa em média R$ 500 e pode evitar sequelas aos nascituros é, para o MPF, portanto, equivocado.

    O MPF argumenta, ainda, que o direito ao exame deve ainda ser estendido a todos os casos análogos, e não apenas às pacientes citadas na ação: "O recebimento gratuito, pelas gestantes, de todo o atendimento necessário é direito difuso, transindividual, de natureza indivisível, do qual são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato".

    Saiba o que é - O exame de amniocentese de cariótipo fetal é realizado para diagnóstico de doenças cromossômicas quando há suspeitas verificadas após a realização de outros exames, como a ultrassonografia.

    Conforme consta no site do médico Drauzio Varella, "cariótipo é o estudo dos cromossomos, da parte genética do feto, e que permite dizer se o bebê é normal ou portador de alguma síndrome, a mais comum é a síndrome de Down. A amniocentese é feita na 16ª semana de gravidez. Para realizá-la é necessário penetrar na bolsa e colher 20ml de líquido amniótico. A biópsia de vilo corial é feita no primeiro trimestre, da 11ª a 14ª semana, e são colhidos fragmentos da placenta. O material recolhido nos dois exames é mandado para estudo do cariograma fetal que vai resultar num mapa dos cromossomos, dos 46 normais, ou num mapa com alguma alteração numérica ou da estrutura dos cromossomos".

    ACP nº 2004.72.01.005138- 7

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