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19 de Abril de 2024
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    MPE/AP solicita exclusividade dos promotores eleitorais

    há 16 anos

    Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá sugeriu á Procuradoria-Geral de Justiça que os promotores eleitorais atuem, até 5 de outubro, exclusivamente em questões eleitorais

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) encaminhou ofício à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, sugerindo que os promotores eleitorais, no período de 14 de setembro a 5 de outubro de 2008, atuem exclusivamente em matéria eleitoral.

    Para o procurador regional eleitoral José Cardoso Lopes, responsável pelo requerimento, é extremamente importante que o pedido seja atendido, uma vez que o sistema processual eleitoral é marcado pela celeridade, com prazos curtos, contados em horas. Além disso, destaca que, com a proximidade do pleito, a quantidade de crimes eleitorais tende a crescer.

    Em 2008, as ações iniciais para evitar os abusos e condutas ilegais de candidatos e partidos ficam a cargo dos promotores eleitorais. A PRE/AP promove, principalmente, os recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral, além de coordenarem as ações desenvolvidas.

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá entende que é um apelo nacional o combate veemente às condutas eleitorais indevidas. O requerimento baseia-se no artigo 94 da Lei 9.504/97, que especifica o seguinte: Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amapá

    Contato: 96-3213-7815

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