PRE/RS ajuíza representação contra jornalista, PDT e Grupo RBS por propaganda eleitoral extemporânea
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul acatou pedidos da liminar nesta quinta-feira, 17 de outubro
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ajuizou representação por propaganda eleitoral extemporânea contra o jornalista Lasier Martins, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e contra o Grupo RBS por considerar que a notícia do desligamento do comunicador para se candidatar ao Senado, veiculada no dia 7 de outubro, no programa Jornal do Almoço, configurou prática de propaganda eleitoral extemporânea.
Enquanto o caso aguarda julgamento, a PRE/RS pediu, em caráter liminar, que o vídeo do anúncio da saída do jornalista seja retirado dos veículos de mídia sob a responsabilidade dos representados (Lasier Martins, PDT e Grupo RBS) e das empresas Rede Globo e Google do Brasil o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) acatou nesta quinta-feira, 17 de outubro, os pedidos da liminar.
No entendimento da PRE/RS, o conteúdo da transmissão transgrediu o art. 36 da Lei das Eleicoes, que determina que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Os representados serão notificados para apresentar defesa. Caso condenados, terão de pagar multa.
Acompanhe o caso: RP nº 13567-2013
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