Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

PGR alega nulidade de ação penal contra Tiririca

Procuradoria Geral da República opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação na ação penal contra o deputado federal e a declaração de nulidade da ação penal, com aproveitamento das provas já produzidas

há 10 anos

Em sessão desta quinta-feira, 21 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação na ação penal contra o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. A PGR também solicitou a declaração de nulidade da ação penal, com aproveitamento das provas já produzidas, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.

A ação penal (APN 567), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusa o deputado federal de ter fraudado a declaração de que sabia ler e escrever e de ter omitido, em documento público, a existência de bens em seu nome. No caso da declaração de que sabia ler e escrever, o parlamentar foi absolvido pela Justiça de São Paulo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que há nulidade da sentença da Justiça de São Paulo devido à insuficiência de fundamentação. O MPE também alega nulidade do processo por cerceamento da acusação pelo indeferimento da produção de provas requeridas e a nulidade da audiência realizada em 11 de novembro de 2010 pela impossibilidade de o juiz ter realizado formalmente a avaliação prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

A procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, manifestou-se pelo provimento parcial da apelação da defesa do parlamentar na ação penal. Com relação ao crime de falsidade, relativamente à declaração falsa de que sabe ler e escrever, o fato de a Justiça Eleitoral ter deferido o registro, considerando-o elegível, constitui uma causa que exclui a ilicitude. Não pode esse fato ser ilícito do ponto de vista penal e lícito do ponto de vista eleitoral, constitucional, afirmou.

Quanto ao segundo fato, relativo à omissão na declaração de bens, Ela Wiecko argumentou que o agir do juiz na absolvição sumária não permitiu que o Ministério Público comprovasse essa conduta que, em relação à denúncia, não se pode dizer que seja inepta. Ela contém aquilo que é necessário.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

noticias@pgr.mpf.gov.br

  • Publicações37267
  • Seguidores708
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-alega-nulidade-de-acao-penal-contra-tiririca/112133388

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)