PGR alega nulidade de ação penal contra Tiririca
Procuradoria Geral da República opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação na ação penal contra o deputado federal e a declaração de nulidade da ação penal, com aproveitamento das provas já produzidas
Em sessão desta quinta-feira, 21 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação na ação penal contra o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. A PGR também solicitou a declaração de nulidade da ação penal, com aproveitamento das provas já produzidas, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.
A ação penal (APN 567), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusa o deputado federal de ter fraudado a declaração de que sabia ler e escrever e de ter omitido, em documento público, a existência de bens em seu nome. No caso da declaração de que sabia ler e escrever, o parlamentar foi absolvido pela Justiça de São Paulo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que há nulidade da sentença da Justiça de São Paulo devido à insuficiência de fundamentação. O MPE também alega nulidade do processo por cerceamento da acusação pelo indeferimento da produção de provas requeridas e a nulidade da audiência realizada em 11 de novembro de 2010 pela impossibilidade de o juiz ter realizado formalmente a avaliação prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, manifestou-se pelo provimento parcial da apelação da defesa do parlamentar na ação penal. Com relação ao crime de falsidade, relativamente à declaração falsa de que sabe ler e escrever, o fato de a Justiça Eleitoral ter deferido o registro, considerando-o elegível, constitui uma causa que exclui a ilicitude. Não pode esse fato ser ilícito do ponto de vista penal e lícito do ponto de vista eleitoral, constitucional, afirmou.
Quanto ao segundo fato, relativo à omissão na declaração de bens, Ela Wiecko argumentou que o agir do juiz na absolvição sumária não permitiu que o Ministério Público comprovasse essa conduta que, em relação à denúncia, não se pode dizer que seja inepta. Ela contém aquilo que é necessário.
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