Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quebra de sigilo bancário é cabível em ação de improbidade administrativa

    Decisão é do STJ em ação que apura improbidade administrativa em procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal

    há 10 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o qual deferiu a quebra de sigilo bancário em ação de improbidade administrativa. A quebra de sigilo foi decretada para movimentações de cartão de crédito dos acusados de fraudar procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF por ato de improbidade administrativa praticado pelo autor do agravo, por funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e por particulares. De acordo com a ação, eles teriam causado prejuízo ao patrimônio público, após inabilitar e desclassificar empresa primeira colocada em processo licitatório para manutenção rodoviária da BR-101/SP. No lugar, passou a ser vencedora do certame a segunda empresa classificada, a Delta Construções S/A, da qual o autor da ação é representante legal.

    O autor do recurso questionou não ser cabível a quebra de sigilo bancário por ato de improbidade administrativa, alegando violação à Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. A lei, por sua vez, dispõe que a quebra pode ser decretada no caso de crimes contra a Administração Pública.

    Em primeiro grau, o TRF3 determinou que a decisão que decretou a quebra de sigilo encontra-se suficientemente fundamentada. Pesam fortes indícios quanto à prática de atos de improbidade administrativa, justificando-se, assim, a decretação da quebra de sigilo bancário para apuração de enriquecimento ilícito.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

    noticias@pgr.mpf.gov.br

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2185
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quebra-de-sigilo-bancario-e-cabivel-em-acao-de-improbidade-administrativa/112139789

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2022.8.09.0115 GOIÂNIA

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Ação Popular com Pedido Liminar

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)