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18 de Abril de 2024
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    MPF/MG recomenda que BHTrans oriente funcionários de empresas de ônibus a respeitarem cultura indígena

    Índios Pataxós foram impedidos de entrar em coletivo por estarem vestindo trajes típicos

    há 10 anos

    A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) a adoção imediata de medidas para assegurar absoluto respeito à diversidade cultural e ao princípio da não discriminação nos ônibus do transporte coletivo da capital mineira.

    Na semana passada, índios pataxós relataram ao MPF que vêm sendo vítimas de discriminação e humilhação por parte de motoristas e trocadores. Segundo eles, os funcionários das empresas têm dificultado e até impedido seu ingresso nos coletivos municipais usando o argumento do modo de vestir indígena como empecilho para a utilização do serviço. As vítimas ainda são alvo de comentários depreciativos e jocosos.

    De acordo com os relatos, os episódios de discriminação vêm se repetindo com frequência, especialmente na linha de ônibus 5502, que atende o bairro Jardim Vitória, na região Nordeste de Belo Horizonte.

    O MPF afirma que os atos de preconceito têm provocado grande constrangimento e sofrimento aos indíos que vivem ou transitam por Belo Horizonte, atingindo ainda valores fundamentais da coletividade indígena, como costumes e tradições culturais, entre os quais se encontra o próprio modo de se vestirem.

    Na verdade, a conduta praticada por trocadores e motoristas, além de violar os dispositivos constitucionais de proteção aos índios, também pode configurar o crime previsto no artigo 12 da Lei 7.716/89, que consiste em impedir o acesso ou uso de transportes públicos por motivo discriminatório. A pena vai de 1 a 3 anos de prisão.

    O artigo 58, I, do Estatuto do Índio, também tipifica como crime o ato de escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição e cultura indígenas ou de perturbar de qualquer modo a sua prática, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antonio Dias, "a recusa na prestação do serviço de transporte público, além de constituir o crime previsto no artigo 12 da Lei 7.716/89, pode, na esfera cível, acarretar a responsabilização civil das empresas concessionárias do serviço de transporte pelo dano moral coletivo causado a indígenas não aldeados, da etnia Pataxó, que residem em Belo Horizonte."

    Diante da gravidade dos fatos, foi recomendado que a BHTrans instaure os devidos procedimentos administrativos contra as empresas concessionárias de transporte coletivo em caso de notícia de ocorrência de atos discriminatórios praticados por seus funcionários.

    O Ministério Público Federal também recomendou que as empresas submetam seus funcionários a cursos de formação que tenham por tema o direito à igualdade e o respeito à diversidade, esclarecendo-os sobre as consequências penais de eventuais atos discriminatórios.

    Cópia do procedimento foi encaminhada aos procuradores da República que atuam na área criminal do MPF em Belo Horizonte para investigação dos fatos e possível responsabilização dos envolvidos.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.mp.br

    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-recomenda-que-bhtrans-oriente-funcionarios-de-empresas-de-onibus-a-respeitarem-cultura-indigena/112181085

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