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10 de Maio de 2024
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    MPF/BA ajuíza ação para recuperar e conservar a APA Gruta dos Brejões

    Ação foi proposta contra o Estado da Bahia, a União, o Iphan, o Ibama, o ICMBio e o município, com o objetivo de fazer cessar a degradação das pinturas rupestres existentes na área, a melhoria das condições de acesso e da visitação turística

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal no município de Irecê (BA) propôs ação com pedido liminar contra o Estado da Bahia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o município de Morro do Chapéu, com o objetivo de garantir uma maior preservação à área de proteção ambiental (APA) Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho, localizada na região, a 384 km da capital.

    A APA Gruta dos Brejões, sob gestão do Estado, corresponde, além da gruta dos Brejões, a uma área de 11.900 hectares, situada nos municípios baianos de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, apresentando 15 cavernas ao todo. Possui, em seu interior, 32 painéis de pinturas rupestres, o que representa grande fonte de estudo e pesquisa sobre a pré-história. Pesquisas de paleontologia já resgataram, na gruta, fósseis de animais extintos há aproximadamente 11 mil anos, estando muitos deles hoje no Museu de Ciências Naturais da PUC de Minas Gerais. A Gruta dos Brejões apresenta, ainda, relevância religiosa e turística, recebendo intenso fluxo de visitantes, principalmente de romeiros.

    A ação proposta pelo MPF destaca informações do relatório de vistoria do Iphan, que aponta variadas ameaças à conservação da gruta tanto pelo desgaste natural menos prejudicial às pinturas rupestres quanto pela visitação turística descontrolada. Esta, no entanto, é apontada pelo instituto como o fator que mais contribui para a degradação, em função de pichações, lixo, poluição, furtos para exploração comercial das rochas e danos ao material paleontológico.

    Segundo o procurador da República Samir Nachef, que atua no caso, a ação civil pública busca, dentre outras medidas, o tombamento dos sítios de pinturas rupestres presente na unidade de conservação, a melhoria das condições de acesso e visitação turística à APA e, sobretudo, a reparação dos danos já causados a este patrimônio ambiental, histórico e cultural tão ímpar. O procurador ressalta, ainda, que a ação visa disciplinar a visitação ao local sem, entretanto, interferir na prática do turismo religioso.

    A Lei nº 9.985/2000 determina que o plano de manejo de uma unidade de conservação - documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. Segundo a ação, o decreto que instituiu a APA de Brejões é datado de 1985, mas apesar do prazo ter expirado há mais de 30 anos, o plano ainda não foi elaborado. Foi identificada, ainda, a necessidade de um plano de manejo turístico, para definição de infraestrutura e regras que ajustem a visitação, em busca da conservação da área.

    Pedidos - Na ação o MPF requer, liminarmente, que seja determinado: ao Estado da Bahia obrigação de apresentar, em 90 dias, um cronograma para a realização dos diversos estudos científicos necessários à elaboração do plano de manejo para a APA Gruta dos Brejões/ Vereda do Romão Gramacho e sua conclusão, incluindo plano de manejo turístico; à União, ao Ibama e ICMBio a adoção de medidas emergenciais de poder de polícia para coibir a depredação das cavernas e sítios arqueológicos; ao Iphan contratar, no prazo de 30 dias, profissionais aptos ou empresa especializada para efetuar a limpeza e restauração das pinturas rupestres presentes na APA e realizar o levantamento dos dados dos sítios arqueológicos necessários para o registro e o tombamento da Gruta dos Brejões como patrimônio histórico-cultural, dentro de 90 dias.

    Nos pedidos finais, requer a confirmação dos pedidos liminares e a adotação de medidas de poder de polícia cabíveis para zelar pela integridade dos bens da União, pondo-os a salvo de quaisquer riscos ambientais, bem como a implementação de medidas de conservação e melhorias no acesso à área, no policiamento, na conservação ambiental e na sinalização.

    Número para consulta processual: 0005267-86.2013.4.01.3312 - Justiça Federal em Irecê.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ba-ajuiza-acao-para-recuperar-e-conservar-a-apa-gruta-dos-brejoes/112191788

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