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19 de Abril de 2024
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    ADI questiona pontos da Resolução 22.610/2008 do TSE

    Os termos impugnados estão nos artigos 10 e 13 da resolução e permitem o entendimento de que eleitos pelo sistema majoritário podem vir a perder o cargo por desfiliação partidária

    há 10 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ação direta de inconstitucionalidade questionando a perda de mandato por infidelidade partidária no sistema majoritário. A ação considera inconstitucional termos da Resolução nº 22.610/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.

    Os termos impugnados estão nos artigos 10 e 13 da resolução e permitem o entendimento de que eleitos pelo sistema majoritário podem vir a perder o cargo por desfiliação partidária. Em seu parecer, no entanto, o PGR ressalta que há várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que foram analisadas sob o ponto de vista do sistema proporcional, visto que os casos se relacionavam a parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

    A tese do procurador-geral da República é de que o princípio articulado pelo STF é válido para os eleitos segundo o sistema proporcional, mas não pode ser aplicado ao sistema majoritário, porque o vínculo dos parlamentares eleitos pelo sistema majoritário com os partidos é mais tênue, não gerando as condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda do mandato, tampouco justificando a atividade do Ministério Público como ocorre no sistema proporcional.

    Representação da maioria A argumentação de Rodrigo Janot parte do pressuposto de que a ênfase no sistema proporcional é na escolha de legendas partidárias para compor o poder político e, no sistema majoritário, a ênfase recai sobre a pessoa do eleito. A perda do mandato do senador beneficia seu suplente, que, segundo as regras em vigor, sequer precisa ser do mesmo partido originário do eleito. No caso da Presidência da República, tem-se, hoje mesmo, exemplo de vice-presidente que não é da mesma agremiação da chefe do Executivo, explica o procurador-geral da República.

    Em nota interna divulgada no início de dezembro, o PGR já havia se manifestado contra a proposição de ação de perda de mandato de integrante do Senado Federal. Em seus argumentos, ele afirmou que, no caso das eleições majoritárias para o Senado, ainda que os suplentes sejam do mesmo partido que elegeu o titular, há falta de representatividade, de modo geral.

    Segundo o procurador-geral da República, a perda do mandato no sistema majoritário não atende ao propósito que o STF enxergou na medida, relacionado à reposição de cadeira do partido de que o parlamentar se desligou. Sob o sistema majoritário efetivamente arquitetado pelo constituinte, não há substrato jurídico consistente para que o princípio da perda do mandato, válido para os eleitos pelo sistema proporcional, seja estendido aos casos de desfiliação partidária de eleitos pelo sistema majoritário, afirma Rodrigo Janot.

    Outras ações - O PGR destaca na ação que o questionamento está relacionado ao conteúdo da resolução e não à sua forma, já questionada anteriormente em duas ações diretas de inconstitucionalidade no que se refere à competência do TSE para expedir o ato. O STF considerou, no mérito, as ações improcedentes.

    Confira aqui a íntegra da ação.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

    noticias@pgr.mpf.gov.br

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