Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ adota entendimento do MPF de não considerar estupro de vulnerável como contravenção

A Corte Superior tem reformado acórdãos onde, por crime de estupro de vulnerável, a conduta dos réus é desclassificada para a contravenção de perturbação da tranquilidade

há 10 anos

Por meio de reiterados acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou adotar o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de não poder ser desclassificado o crime de estupro de vulnerável para a contravenção prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, onde está previsa a conduta de perturbação da tranquilidade.

A adoção do entendimento pela Corte Superior ocorreu mais uma vez por meio do Recurso Especial nº 1.407.953/SP, julgado no último dia 5 de dezembro. Neste caso, o STJ acolheu o parecer ministerial do subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva em decisão que afirmou estar consolidado o entendimento de que o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que caracteriza o delito tipificado no revogado art. 214 do Código Penal, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso.

O caso - O acusado, na ausência de sua companheira há cinco anos, mãe da menor, passou a mexer com a garota de 13 anos de idade, deitando-se sobre ela e se esfregando, acariciando-a na frente dos irmãos da menina.

Em primeira instância, ele foi condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão. Em grau de recurso, a conduta foi desclassificada para a contravenção penal descrita no artigo 65 do Decreto-Lei 3688/41, ocasião em que foi declarada a prescrição retroativa.

O Ministério Público interpôs recurso especial e, ao julgar o recurso, o STJ deu provimento ao apelo, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

Secretaria de Comunicação Social

procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

noticias@pgr.mpf.gov.br

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações398
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-adota-entendimento-do-mpf-de-nao-considerar-estupro-de-vulneravel-como-contravencao/112265869

Informações relacionadas

Procuradoria Geral da República
Notíciashá 10 anos

STJ adota entendimento do MPF de não considerar estupro de vulnerável como contravenção

Joelma Ferreira de Jesus, Advogado
Modeloshá 2 anos

Memoriais Art. 403 §3ª CPP

Alegações Finais - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Ação Penal - Procedimento Sumário - de Justiça Pública

Adv Edilene Pereira, Advogado
Modelosano passado

Alegações Finais por Memoriais (Art 217 - A, § 1º e 3º, CP)

Alison Fernando Gontarek, Advogado
Modeloshá 3 anos

Alegações Finais - Artigo 217-A (Estupro de Vulnerável) Desclassificação para Artigo 215-A

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

ótimo texto, muito elucidativo continuar lendo