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19 de Abril de 2024
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    MPF/GO ajuíza ação de improbidade por fraude na licitação do campeonato mundial de Futsal

    Para a realização da competição, no período de 1º a 19 de outubro de 2008, nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília e Jaraguá do Sul/SC, o valor do convênio foi superior a R$ 25 milhões

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa envolvendo Hideraldo Jorge Santana Martins, Emerson Costa Almeida, Aécio Borba Vasconcelos, Verônica Garcia Santana Martins e Poly Promoções e Eventos Ltda. por fraude na licitação para a realização do 6º Campeonato Mundial de Futebol de Salão (Futsal) da Fifa, realizado em 2008.

    A Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), com sede em Fortaleza, celebrou com o Ministério dos Esportes, em dezembro de 2007, o Convênio nº 441 para a realização da competição. O evento ocorreu no período de 1º a 19 de outubro de 2008 nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília e Jaraguá do Sul/SC. O valor pactuado foi de R$ 25.250.000,00, sendo R$ 253,5 mil de contrapartida. Para operacionalizar o contrato celebrado entre a Fifa e a CBFS foi criado, em agosto de 2007, o Comitê Organizador Local do FIFA Futsal World Championship (LOC), com sede em Goiânia, presidido por Hideraldo Martins, também vice-presidente de Administração da CBFS.

    De acordo com as investigações, entre setembro de 2007 e agosto de 2008, Hideraldo Martins, com a participação de Aécio Vasconcelos, presidente da CBFS, de Emerson Almeida, pregoeiro da CBFS, e Verônica Martins, sócia majoritária e administradora da empresa Poly, fraudaram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 01/2008 CBFS, mediante ajuste, dispensa indevida de licitação, acesso privilegiado às informações da licitação, restrições à participação de outros licitantes e direcionamento do processo licitatório. O objetivo foi o de obter para Hideraldo, Verônica e Poly vantagens financeiras indevidas.

    A fraude ao caráter competitivo da licitação começou a ser arquitetada já na elaboração do plano de trabalho que foi submetido previamente ao Ministério dos Esportes. Hideraldo participou da celebração e execução do convênio, inclusive dos processos das contratações por meio de dispensa de licitação e do pregão presencial que beneficiaram a licitante Poly, pertencente à sua filha Verônica. Já na fase de previsão orçamentária, as cotações foram realizadas em empresas de propriedade do próprio Hideraldo ou de sua família.

    O esquema de fraude avançou mais ainda na elaboração do edital, com a imposição de cláusulas e condições que estabeleceram restrições desarrazoadas no intuito de limitar a competitividade, como a proibição de participação de consórcio ou coligações de empresas; vedação a subcontratações do objeto licitado; agrupamento do objeto, sem fundamentação, em lotes, e, ainda, exigência de indicação de hotéis e declaração de garantia dos quantitativos de reservas para os dias dos eventos. É nesse momento que entra a participação de Emerson Almeida (pregoeiro), responsável pela elaboração do edital e termo de referência. Ao inserir cláusulas restritivas, ele inviabilizou a participação de outros licitantes. Emerson também concorreu para a fraude ao habilitar a empresa Poly, mesmo sabendo de seu umbilical vínculo com Hideraldo, bem como por indeferir os recursos administrativos interpostos por outros licitantes contra aquela habilitação, mantendo-a na disputa.

    Aécio Vasconcelos, na condição de presidente da CBFS, entidade licitante, também concorreu de forma livre e consciente para a fraude idealizada por Hideraldo. Sem apresentar qualquer justificativa, Aécio instalou a comissão especial de licitação em Goiânia, na sede do LOC, convenientemente situada em frente à empresa Poly. Desse modo, como a CBFS está situada em Fortaleza, afrontou claramente o artigo 20 da Lei nº 8.666/93, ante a inexistência de motivo de interesse público a justificar a realização da licitação em Goiânia, que sequer sediou o campeonato.

    Verônica Martins, por sua vez, também contribuiu para a fraude prestando todo o suporte necessário ao seu pai Hideraldo. Para auxiliá-lo no mascaramento da relação existente entre ele e a empresa Poly, atuou assinando propostas, participou pessoalmente da sessão do pregão, assinando a sua ata, os contratos, as faturas e os recibos, mesmo tendo pleno conhecimento de que seu pai participara diretamente dos processos do convênio e do pregão.

    Para o procurador da República Raphael Perissé, autor da ação, a contratação irregular da empresa Poly, além de violar os princípios da Administração Pública da impessoalidade, da moralidade e da probidade, proporcionou o enriquecimento ilícito de Hideraldo, de Verônica e da Poly. A vantagem econômica consistiu na contratação por dispensa de licitação, sem disputa e fixação livre dos preços a serem praticados, o que caracterizou a prática de atos de improbidade administrativa.

    O MPF quer a condenação dos envolvidos para que sejam aplicadas as sanções previstas no art. 12, I e II, da Lei nº 8.429/92, ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Para melhor compreensão dos fatos, clique aqui e leia a íntegra da ação.

    Processo nº 946-89.2014.4.01.3500

    Denúncia - Pelos mesmos fatos, o MPF quer, no âmbito criminal, a condenação de Hideraldo Martins, Emerson Almeida e Verônica Martins pelo crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena prevista é a de detenção de dois a quatro anos e multa.

    Na denúncia, em relação ao acusado Aécio Vasconcelos o MPF requereu a extinção da punibilidade. No caso, de acordo com o Código Penal (art. 109), o crime em questão prescreverá em agosto de 2016. Ocorre que Aécio conta com 82 anos de idade, o que enseja, em relação a ele, a redução do prazo prescricional à metade; desta forma, a prescrição deu-se em agosto de 2012.

    Clique aqui e leia a íntegra da denúncia.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Goiás

    Fones: (62) 3243-5454

    E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

    Site: www.prgo.mpf.mp.br

    Twitter: http://twitter.com/mpf_go

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