Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/SE processa DNOCS por ausência de licenciamento ambiental em obra

    Estação de piscicultura funciona há mais de sete anos sem licenciamento ambiental

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS) por não ter realizado licenciamento ambiental da Estação de Piscicultura Três Barras, em funcionamento há mais de sete anos no município de Graccho Cardoso.

    Após ser informado pela Controladoria Regional da União em Sergipe da ausência de tal licenciamento, o MPF questionou o próprio DNOCS, que se limitou a informar que havia solicitado à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a expedição do documento. Entretanto, não apresentou nenhum comprovante de que havia obtido autorização para iniciar as atividades de piscicultura.

    Um relatório da Adema, feito a pedido do MPF, apontou diversas irregularidades na estação. Dentre elas, o depósito de resíduos sólidos a céu aberto; o despejo de efluente líquido não tratado no Riacho Gararu, que deságua no Rio São Francisco; a ausência de controle de fuga da espécie de peixe cultivada na estação e de profissional habilitado pela produção e instalações operacionais da estação. De acordo com o relatório, embora esteja em funcionamento, a estação não está apta para receber a licença de operação.

    Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine, liminarmente, a suspensão provisória do funcionamento da estação de piscicultura, até que esta obtenha licença de operação e que comprove, junto à Adema, no prazo de 60 dias, as correções do projeto técnico solicitadas pela Adema.

    Ao final do processo, o MPF requer que essas decisões liminares sejam confirmadas e que o DNOCS seja obrigado a realizar as correções do projeto técnico, dando destinação correta aos resíduos sólidos e tratando os efluentes gerados, além de realizar o controle de fuga da espécie de peixe produzida e controle na aplicação da ração. Pede ainda que o Departamento seja condenado a pagar multa por reparação dos danos ambientais.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Sergipe

    (79) 3301-3874 / 3301-3837

    ascom@prse.mpf.gov.br

    Twitter: @MPF_SE

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações255
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-se-processa-dnocs-por-ausencia-de-licenciamento-ambiental-em-obra/113733063

    Informações relacionadas

    Modelo de Defesa Prévia - Auto de Infração Ambiental - Licença Ambiental

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)