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6 de Maio de 2024
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    MPF/AM: Justiça convoca atingidos pelo naufrágio da embarcação Comandante Sales

    O objetivo é questionar se os familiares das vítimas querem integrar a ação coletiva movida pelo MPF/AM, a qual pede a responsabilização da União e do comandante pelo naufrágio da embarcação Comandante Sales

    há 10 anos

    A Justiça Federal no Amazonas convocou, neste mês, as vítimas e familiares de vítimas fatais do naufrágio da embarcação Comandante Sales a integrarem a ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra a União e o comandante Luiz Alves de Sales. O acidente ocorreu em 4 de maio de 2008, no Rio Solimões, em Manacapuru, município localizado a 84 quilômetros de Manaus. Os atingidos pelo acidente poderão fazer parte da ação coletiva ou, ainda, ingressar em ações individuaias.

    A ação, apresentada pelo MPF/AM em maio de 2013 à Justiça Federal, tem o objetivo de responsabilizar a União e o comandante por danos materiais e morais causados às vítimas do naufrágio da embarcação Comandante Sales, que ocasionou a morte de 48 pessoas e o desaparecimento de uma.

    Acidente - Em 4 de maio de 2008, por volta de 5h, a embarcação partiu da comunidade Nossa Senhora de Fátima, na zona rural de Manacapuru, em direção à área urbana do município, após sofrer intervenção policial em razão do excesso de passageiros. Cerca de 45 minutos depois, ao passar por um trecho de águas agitadas, a embarcação virou e ficou parcialmente submersa, em posição invertida, ocasionando a morte de 48 passageiros por afogamento.

    De acordo com o laudo pericial, o acidente teve como causas determinantes o excesso de pessoas a bordo, alterações estruturais realizadas sem o acompanhamento de um responsável técnico habilitado, a falta de habilitação do condutor da embarcação, a quantidade insuficiente de coletes salva-vidas e ausência de aparelho flutuante ou boias salva-vidas. Em depoimento, o comandante Luiz Sales informou que cerca de 80 pessoas estavam a bordo da embarcação, sendo que apenas 45 coletes e duas boias salva-vidas estavam disponíveis.

    Além da responsabilidade direta do comandante e proprietário da embarcação, o MPF/AM aponta que a omissão da União, na fiscalização exercida por meio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, foi determinante para o naufrágio da embarcação Comandante Sales. No depoimento, o comandante afirmou que a embarcação não era inscrita na Capitania dos Portos porque havia sido construída há apenas oito dias e ainda dependia de complementação da parte elétrica para conclusão.

    Participação em ação coletiva O edital intimando vítimas e familiares de vítimas fatais a participarem do processo foi publicado pela Justiça Federal em jornais locais e no Diário da Justiça nos dias 11 e 14 deste mês e concede prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem.

    O MPF/AM esclarece que a participação dos atingidos é facultativa, ou seja, aqueles que não ingressarem no processo não serão prejudicados em seus direitos. Os que não participarem da ação poderão entrar com ações individuais, pleiteando as indenizações devidas na Justiça Federal. Os que ingressarem na ação coletiva movida pelo MPF/AM serão beneficiados conforme a decisão que será tomada pela Justiça em momento posterior.

    Na ação coletiva, o MPF/AM pede a condenação da União e do comandante Luiz Alves de Sales ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas e familiares de vítimas do naufrágio, em valor a ser definido posteriormente.

    A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 7490-57.2013.4.01.3200.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amazonas

    (92) 2129-4743 / 4661

    ascom@pram.mpf.gov.br

    twitter.com/MPF_AM

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