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27 de Abril de 2024
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    PRR-1 recorre para garantir reserva de vagas para deficientes

    há 15 anos

    O procurador regional da República Marcelo Antônio Serra Azul entrou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o cumprimento da reserva de vagas para portadores de deficiência.

    Nos recursos extraordinários destinados ao STF, o procurador contesta decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por não aplicar os princípios de igualdade, da reserva de vagas para deficientes e da dignidade da pessoas humana. As decisões visavam alterar sentenças de primeiro grau que decidiram que se deve alternar a lista de deficientes com a lista geral, sendo a segunda vaga destinada a um portador de necessidades especiais. Já o TRF entendeu que nomear o portador de deficiência na segunda vaga alteraria a porcentagem destinada a reserva, uma vez que corresponderia a 50% das vagas oferecidas.

    O procurador regional da República acredita que o TRF-1 confunde o momento de provimento das vagas reservadas com a porcentagem das vagas destinadas. A seguir o entendimento do Tribunal nunca haverá no serviço público cinco ou 20 por cento das vagas preenchidas por deficientes, porquanto quando do suprimento delas somente após chamarem 4 ou 19 é que se poderá chamar um deficiente, logo nem a longo prazo portadores de necessidades especiais preencherão suas vagas reservadas, máxime em concursos de poucas vagas, explica ele.

    Já nos recursos especiais destinados ao STJ, questiona-se a legalidade da decisão proferida pelo TRF-1 que permitiu que se unifiquem as listas geral e de portadores de deficiência. Assim, quando houver algum deficiente que tenha sido aprovado em boa colocação e este for nomeado, a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais se dá por preenchida.

    O MPF entende que ao acatar esse tipo de procedimento o tribunal está equiparando o deficiente ao não deficiente e violando o princípio da igualdade. Tudo para subtrair a reserva como se ela não existisse. Ora, se mesclam-se as listas e eventualmente algum deficiente passa em classificação que lhe dá acesso a vaga que não é de deficiente, a vaga reservada não foi preenchida, argumenta o procurador regional Marcelo Antônio Serra Azul.

    Os recursos aguardam agora a admissibilidade pelo TRF-1.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria Regional da República da 1ª Região

    (61) 3317-4583 ou (61) 3317-4865

    ascom@prr1.mpf.gov.br

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