MPF/GO apura saques irregulares de benefícios previdenciários após a morte do segurado
Cartórios têm prazo legal para enviar os registros de óbito ao INSS. O envio correto das informações pode evitar crimes de estelionato contra a previdência social
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO) instaurou procedimento para apurar as possíveis causas e corrigir eventuais irregularidades sobre saques de benefícios previdenciários por terceiros, após a morte do segurado.
A medida foi tomada em razão da grande quantidade de ocorrências dessa prática em municípios localizados a nordeste do Estado de Goiás e no entorno de Brasília, conforme comunicações feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) ao Departamento da Polícia Federal (DPF).
De acordo com o art. 68, 1º, da Lei 8.212/91, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm o dever legal de comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. A falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeita o titular do cartório ao pagamento de multa.
Como primeira providência, o procurador da República Onésio Soares Amaral oficiou ao INSS para que informe, no prazo de 15 dias, se os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais abrangidos pela área de atribuição do MPF em Luziânia/Formosa têm informado regularmente à autarquia federal a respeito do óbito de beneficiários.
Apesar de a situação estar melhorando ao longo dos anos, ainda é bastante comum que os Cartórios de Registro deixem de prestar as informações acerca dos óbitos das pessoas ao INSS, o que contribui sobremaneira para a prática de crime de estelionato contra a previdência social.
Municípios - Os municípios da área de atribuição do MPF em Luziânia/Formosa são: Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, São Domingos, São João d'Aliança, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás, Valparaíso de Goiás e Vila Boa.
Assessoria de Comunicação do MPF/GO
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