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26 de Abril de 2024
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    Consulta prévia é foco do primeiro dia de seminário sobre Convenção 169 da OIT

    Tratado internacional que aborda direitos de povos indígenas e tribais completa 10 anos de aplicação no Brasil

    há 10 anos

    A consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi o foco principal do primeiro dia do seminário internacional sobre os 10 anos de aplicação da norma no Brasil. O evento, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne especialistas nacionais e internacionais, até sexta-feira, dia 25, no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.

    Confira o vídeo do primeiro dia

    Veja cobertura no Twitter

    Programação completa

    Adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2004, a Convenção 169 da OIT é o principal tratado internacional sobre direitos de povos indígenas e tribais (saúde, educação, trabalho, usufruto da terra, entre outros). Pela norma, quando há possibilidade de que sejam afetados, tais povos devem ser consultados antes da implementação de políticas e programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado (construção de hidrelétricas e estradas, por exemplo) ou da definição de medidas legislativas ou administrativas. No Brasil, o processo de consulta não foi regulamentado, o que gera discussões sobre seu modo de aplicação.

    Segundo a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais), a Convenção 169 da OIT conclama os Estados nacionais a instaurar espacos públicos onde os diálogos se realizem em condições de igualdade, tornando as pessoas por ela amparadas, de fato, sujeitos. "A perspectiva trazida pela norma foi de ruptura ao instaurar um novo paradigma, de uma sociedade plural e intercultural. Sua regulamentacão não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos previstos na Convenção", diz.

    Para o antropólogo Luís Grupioni, é preciso que se defina o que se consulta, quem é consultado, quando, de que forma e qual resultado se espera: "A regulamentação tem que ser sobre a forma de implementação da consulta, e não sobre o próprio direito à consulta previsto na Convenção".

    O procurador regional da República Paulo Thadeu Silva explica que, até 1998, o Estado implementava política "de assimilação e integração" dos indígenas à cultura da sociedade envolvente. Com a Constituição de 1988 e a Convenção 169, um novo paradigma emergiu, o direito à diferenciação social: "Significa que índios têm direito a terra, organização social, sistema jurídico e cultura próprios".

    Experiências internacionais - O primeiro dia do seminário contou ainda com a participação de dois especialistas estrangeiros, o cientista político colombiano Carlos Andrés Baquero e o afrocolombiano e doutor pela Universidad Andina Simón Bolívar (Equador) Santiago Arboleda.

    Baquero destacou que a Corte Constitucional colombiana tem importantes avanços na garantia do direito à consulta prévia. Os principais exemplos são declarações de inconstitucionalidade de leis promulgadas sem que fossem ouvidos povos afetados por elas. Trouxe ainda exemplos de aplicação da consulta prévia em outros dois países latinoamericanos: Chile e Peru. Segundo ele, "os estados nacionais que já regulamentaram a Convenção o fizeram por meio de medidas administrativas, sem consultar os interessados e acabaram reduzindo a proteção prevista na norma. É preciso que aprendamos com o cruzamento das experiências desses países".

    Já Arboleda ressaltou a importância de se compreender a tensão que se estabelece entre os entendimentos que os diversos atores (povos indígenas e tribais, grupos interessados na exploração econômica de recusros naturais, agentes do Estado e academia) têm sobre a consulta prévia. Segundo ele, as comunidades afrocolombianas "visualizam-na como esperança de exercício de seus direitos fundamentais", enquanto o Estado, materiliazado no Poder Executivo, embora mantenha "retórica de garantia de direitos e de exercício de democracia, tem oferecido concessões e licenças para exploração de territórios ancestrais sem nenhuma consulta, colocando-se a servico dos interesses de empresários".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consulta-previa-e-foco-do-primeiro-dia-de-seminario-sobre-convencao-169-da-oit/117196545

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