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18 de Abril de 2024
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    MPE/PB: programas assistenciais e coação eleitoral são temas de notas oficiais

    há 16 anos

    As notas foram enviadas, também, para todos os promotores eleitorais do estado, para que solicitassem divulgação nos veículos de comunicação dos municípios onde estão situadas as zonas eleitorais

    O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE/PB), por meio do procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, enviou duas notas oficiais às emissoras de televisão paraibanas, para veiculação durante as suas programações. Um das notas é sobre coação eleitoral e a outra está relacionada ao uso eleitoreiro de programas assistenciais.

    A primeira nota informa que comete crime de coação eleitoral a autoridade pública que pressionar servidor comissionado, terceirizado ou temporário a participar de campanhas de qualquer candidato, bem como crime de corrupção eleitoral se houver ameaça de perda de gratificação ou demissão. A segunda nota adverte que configura conduta proibida ao agente público o uso eleitoreiro de programas sociais de distribuição de bens e serviços mantidos pela União, estados e municípios.

    O objetivo das notas é alertar possíveis vítimas sobre a repercussão eleitoral destas condutas, para que tais fatos possam ser devidamente denunciados. As denúncias eventualmente contribuirão para instruir investigações que o Ministério Público Eleitoral estiver realizando no tocante ao uso da máquina administrativa.

    As notas foram enviadas, também, para todos os promotores eleitorais da Paraíba, para que solicitassem divulgação nos veículos de comunicação dos municípios onde estão situadas as zonas eleitorais.

    Informações - Recentemente foram enviadas aos promotores eleitorais as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) acerca da evolução dos gastos com contratação de serviços temporários e serviços de terceiros (pessoas físicas), em relação a todos os municípios paraibanos, como também, dados referentes às inspeções realizadas pela Corte de Contas, no tocante aos problemas detectados em programas de assistência social executados em exercícios passados.

    A partir desses dados, os promotores eleitorais poderão avaliar a ocorrência de eventuais indícios de utilização eleitoreira dessas contratações, bem como da distribuição de bens e utilidades no âmbito dos referidos programas.

    Tais informações estão disponíveis para os partidos políticos, coligações e candidatos, que igualmente têm legitimidade para ajuizar as ações cabíveis, tendo em vista que é característica do processo eleitoral a autofiscalização dos candidatos e partidos ao lado do Ministério Público.

    Confira a nota sobre coação eleitoral e a nota sobre a proibição de uso eleitoreiro de programas assistenciais.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone: (83) 3044-6258

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-pb-programas-assistenciais-e-coacao-eleitoral-sao-temas-de-notas-oficiais/117254

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