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18 de Abril de 2024
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    3ª Câmara do MPF contribui para Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco Central

    Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que estabelece regras para instituições financeiras em questões ambientais

    há 10 anos

    O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (consumidor e ordem econômica), Antonio Fonseca, participou na semana passada, no Banco Central, do lançamento das diretrizes para o estabelecimento e a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras. As diretrizes estão na Resolução 4.327 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a responsabilidade de estabelecer e implementar uma política na área ambiental.

    Segundo o coordenador da 3ª Câmara, a nova Política de Responsabilidade Socioambiental segue dois princípios. Um deles é o grau de exposição ao risco socioambiental (princípio da relevância), e o outro é a compatibilidade com a natureza da instituição e complexidade da sua atividade (princípio da proporcionalidade).

    Antonio Fonseca disse que o MPF sempre insistiu que as instituições financeiras por trás das grandes obras tivessem um olhar para os impactos socioambientais. Sempre argumentávamos a respeito da injustiça decorrente do fardo sobre uma pequena coletividade por residir próxima a uma grande obra", disse. Conforme explica, por deficiência de planejamento, o empreendimento acaba trazendo carestia, problemas de segurança pública, escassez de serviço de saúde, transporte, etc.

    Para Fonseca, a partir de agora, a nova regulamentação do CMN impõe esse dever. Segundo ele, a redução do risco socioambiental pelo financiador passa a ser algo bom para o cidadão, consumidor de bens e serviços, inclusive os serviços públicos.

    Banco Central - Durante o lançamento da nova política, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou que as diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental coordenada pelo BC são o resultado de um amplo debate em que participaram a 3ª Câmara do MPF, a Secretaria Nacional do Consumidor, o Ministério do Meio Ambiente e classes do setor financeiro.

    Segundo Tombini, a nova regulamentação representa um marco, pois passa a exigir das instituições financeiras que definam sua política socioambiental de forma clara e sistemática, o que irá reforçar a atenção para esse tema.

    A nova regulamentação estabelece que cada instituição financeira deve implementar sua própria política de responsabilidade socioambiental observando as diretrizes definidas, respeitando os princípios de proporcionalidade e de relevância.

    O Banco Central definiu que as novas exigências devem ser adotas até 28 de fevereiro de 2015 pelas instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital e até 31 de julho de 2015 para as demais instituições.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3a-camara-do-mpf-contribui-para-politica-de-responsabilidade-socioambiental-do-banco-central/118261073

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