MPF/ES recomenda ao ICMBio publicar no site os autos de infração lavrados
Site possui apenas a lista de áreas embargadas pelo Ibama. MPF deu prazo de 10 dias para que o Instituto Chico Mendes confirme a ciência do documento e acate a recomendação, tendo 20 dias para comprovar o atendimento da demanda
O Ministério Público Federal em São Mateus (MPF/ES) recomendou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que publique em seu site todos os autos de infração lavrados por suas coordenações regionais. Atualmente, o site possui apenas a lista de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não contém aquelas embargadas pelo próprio ICMBio.
A Lei nº 10.650/2003 prevê, em seu artigo 4º, III, que dados e informações existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional do meio Ambiente (Sisnama) devem ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público. Além disso, O Decreto nº 6.514/2008 determina a prévia divulgação de lista oficial de áreas embargadas pelos órgãos ambientais, o que não está sendo respeitado pelo ICMBio.
A recomendação partiu do Inquérito Civil Público (ICP) 1.17.003.000082/2013-32, instaurado para apurar medidas visando inibir e reparar a degradação ambiental de área de mata atlântica no entorno da Rebio Sooretama, no Córrego do Jacaré, em São Mateus. O local já foi alvo de diversos embargos realizados tanto pelo ICMBio quanto pelo Ibama. Contudo, no site do Instituto Chico Mendes, apenas encontra-se a lista de áreas embargadas pelo Ibama.
A recomendação, segundo a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, tem a finalidade de dar publicidade à lista de áreas embargadas pelo ICMBio e, com isso, tornar acessível a toda a sociedade e, principalmente, aos consumidores de boa-fé, onde se encontram as áreas e quem são os proprietários causadores de danos ao meio ambiente. Com a medida, também será possível multar aqueles que adquirem, intermedeiam, transportam ou comercializam produto ou subproduto produzido sobre área objeto de embargo.
O MPF/ES deu prazo de 10 dias para que o Instituto Chico Mendes confirme a ciência do documento e acate a recomendação, tendo 20 dias para comprovar o atendimento da demanda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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