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18 de Abril de 2024

5ª Câmara do MPF faz requerimento ao CNJ para combater grilagem de terras

Requerimento é do GT Terras Públicas da 5ª Câmara e pede mais efetividade no cancelamento administrativo de registros e matrículas de imóveis rurais vinculados a títulos nulos

há 10 anos

O Grupo de Trabalho Terras Públicas, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (patrimônio público e social), quer maior efetividade sobre o cancelamento administrativo de registros e matrículas de imóveis rurais vinculados a títulos nulos. Com o objetivo de coibir a grilagem de terras públicas, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerimento solicitando que o órgão imponha a todas as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados que apliquem de maneira efetiva a Lei nº 6.739/79, que dispõe sobre o cancelamento administrativo de registros e matrículas de imóveis rurais.

A Lei nº 6.739/79 determina que a matrícula e o registro de imóveis rurais vinculados a título nulo de pleno direito podem ser cancelados a partir de requerimento de pessoa jurídica de direito público ao corregedor-geral de Justiça. Mas o GT Terras Públicas verificou que tal determinação tem sido descumprida em diversos estados sob o fundamento de tal cancelamento ser indevido, contrariando, inclusive, precedentes do próprio CNJ.

No requerimento, o GT alerta para o quadro da grilagem de terras no Brasil. O Ministério do Meio Ambiente estima que cerca de 100 milhões de hectares tenham sido grilados dentro e fora da Amazônia Legal, área equivalente a quatro vezes a do Estado de São Paulo. Ao lado disso, para além do problema da espoliação de bens públicos, não se pode ignorar que a grilagem é um dos mais poderosos instrumentos de domínio e concentração fundiária no meio rural brasileiro, geradora de intermináveis conflitos fundiários e responsável pela, cada dia mais sangrenta, violência no campo, alerta o documento.

Os principais argumentos das Corregedorias Gerais de Justiça são que os cancelamentos administrativos de matrículas e registros seriam apenas possíveis nas hipóteses de vícios formais; que existe reserva de jurisdição para os casos de cancelamentos baseados em títulos nulos; e que haveria vulneração do direito a propriedade.

No requerimento apresentado ao CNJ, o GT Terras Públicas argumenta que a lei permite também o cancelamento dos registros em casos de vícios materiais, ou seja, quando os títulos que fundamentam os atos registrais são comprovadamente nulos. Argumenta ainda que não existe reserva de jurisdição nos casos em que há prevalência do interesse público sobre o privado, sendo o Poder Público interessado em resguardar seu patrimônio. Por fim, sustenta que o cancelamento administrativo não atinge o direito de propriedade, pois alcança apenas o aparente direito de propriedade baseado em título nulo por alguma hipótese de grilagem. Como a Constituição Federal e a jurisprudência garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa, o GT defende que tal medida seja tomada apenas ao fim de processo administrativo durante o qual sejam apresentadas provas robustas da pretensão e após abertura de prazo para manifestação das partes interessadas.

Além da determinação para que todas as Corregedorias Gerais de Justiças reconheçam a vigência e apliquem a Lei nº 6.739/79, o requerimento solicita que seja fixado prazo razoável para que seja editada a regulamentação infralegal neste sentido.

O pedido será relatado pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen e pode ser acompanhado pelo site do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) com o número 0003582-47.2014.2.00.0000.

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