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25 de Abril de 2024
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    MPF/ES consegue aumentar valor do bloqueio de bens de construtora

    Inovar é alvo de uma ação civil por atos de improbidade praticados durante a contratação de obras de pavimentação de ruas de Ecoporanga

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal (MPF/ES) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), liminarmente, o aumento do valor da indisponibilidade e do bloqueio de bens da Inovar Construtora e Prestadora de Serviços (antiga KMD Construtora e Prestadora de Serviços). A construtora é alvo de uma ação civil por atos de improbidade praticados durante a contratação de obras de pavimentação de ruas no município de Ecoporanga, no Espírito Santo. Também são partes no processo Anne Gouvea Peçanha, José Raimundo Dantas, Marcelo Saprisqui Martins e Mauro Sérgio Carneiro. Juntos com a Inovar, eles terão os bens indisponibilizados até o valor total de R$ 333.912,88.

    Os réus praticaram atos de improbidade administrativa durante a contratação das obras de pavimentação decorrentes do contrato de repasse número 024198719/2007, firmado em 31/10/2007, entre o Ministério das Cidades e o município de Ecoporanga. Os administradores da construtora KDM inseriram funcionários na Prefeitura de Ecoporanga com intuito de fraudar procedimentos licitatórios mediante o direcionamento das contratações, causando, ao final, desvio de verbas públicas e enriquecimento ilícito dos sócios.

    Na decisão de primeira instância, o juiz federal deferiu em parte o pedido do MPF e bloqueou apenas R$ 182 mil em contas e aplicações financeiras dos requeridos. Mas, para o MPF, o valor considerado para efeito da indisponibilidade dos bens deveria considerar a multa civil aplicada aos réus, não somente o dano ao erário e o valor ilicitamente incorporado aos cofres da empresa.

    O Ministério Público Federal em Colatina, então, apresentou recurso em agravo de instrumento no TRF, requerendo a revisão da decisão liminar de primeira instância. Para o MPF, a Justiça deveria assegurar o pagamento também de multa pelos acusados, chegando a punição ao valor não inferior a R$ 333.912,88, o que, de fato, a Procuradoria conseguiu.

    Ação civil pública - A ação por ato de improbidade foi proposta em fevereiro de 2013 para punir os responsáveis pela licitação que contratou obras de pavimentação de ruas no bairro Benedita Monteiro, no município de Ecoporanga, por meio do Contrato de Repasse nº 024198719/2007, firmado em 31/10/2007.

    Segundo a ação, a empresa montou um esquema fraudulento para impedir a competição em muitas licitações no Estado, tendo sido investigada inclusive na Operação Ramá. A explicação para o prejuízo ao erário está na margem de lucro indevida que a empresa obteve com o empreendimento, disfarçado de legal, já que usava serviço alheio na administração pública, moldando a licitação a seu favor.

    Quem comandava o esquema era o então vereador José Raimundo Dantas, presidente da Câmara de Guarapari e sócio oculto da então KMD, juntamente com Marcelo Saprisqui Martins; por sua vez, Mário Ségio Carneiro se infiltrava e incluía pessoas de sua confiança nas Comissões Permanentes de Licitação (CPL), em especial em Ecoporanga. Já Anne Gouvea Peçanha Dias recebia como consultora. Juntos eles obtinham informações privilegiadas, elaboravam editais, pagavam propinas, exerciam influência em departamento financeiro, além de outras atrocidades. De tão presentes nas instituições, eles chegavam a ser confundidos com servidores públicos das Prefeituras.

    O MPF destacou que os réus exigiam o edital de acordo com os interesses deles; que havia uma relação ilegal entre o presidente da CPL e os sócios da empresa; que houve prejuízo ao erário com consequente enriquecimento ilícito da KMD (atual Inovar) e sócios.

    Para calcular os danos, levou-se em conta: a paralização da obra e a contratação de outra empresa para terminá-la; a receita bruta que a empresa obteve com o empreendimento; os pagamentos que deveriam ter sidos glosados; a comparação do contrato anterior com o novo contrato.

    As irregularidades encontradas contrariaram a Lei de Licitação em vários aspectos, entre eles, aumento de custo disfarçado de legalidade, revelação da identidade dos participantes, impedimento da livre concorrência. Assim, os réus feriram os princípios da Administração Pùblica. Na decisão de mérito da ação, o MPF espera que a condenação dos réus seja mantida, de acordo com a Lei de Improbidade nº 8.429/92 (art. 12, I a III), e que eles sejam obrigados a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, além das outras penalizações previstas.

    A consulta do processo no site da Justiça Federal pode ser feita com o nº 0000064-47.2014.4.02.5005.

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