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19 de Abril de 2024
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    Ação da PRE/MT barra chapa para o Senado

    Suplente não prestou contas de campanha quando concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010

    há 10 anos

    Nesta terça-feira, 19 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro da chapa majoritária para o cargo de senador por Mato Grosso, e suplentes, da Coligação Amor a nossa gente. A que pediu a impugnação de registro de candidatura de um dos suplentes da chapa foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE/MT) por falta da prestação de contas na campanha de 2010.

    A chapa estava composta por Wellington Antônio Fagundes, José Carlos Ramalho da Silva e Manoel Francisco de Vasconcelos Motta, candidatos, respectivamente, aos cargos de senador, 1ª e 2º suplentes.

    Para que a chapa seja deferida, é necessário que todos os candidatos que a compõem estejam aptos. Mas o registro de José Carlos Ramalho da Silva (1º suplente) foi impugnado pelo TRE a partir da ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral sob a alegação de que o candidato não apresentou a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a aprovação de candidatura.

    De acordo com informações do TRE, os requerimentos de registros de candidaturas dos três candidatos foram julgados ao mesmo tempo, de forma única, por integrarem uma chapa majoritária, e seguindo os termos do artigo 47 da Resolução TSE nº 23.405/2014.

    José Carlos não obteve a certidão de quitação eleitoral, pois suas contas de campanha referentes às eleições de 2010, quando concorreu ao cargo de deputado federal, foram julgadas como não prestadas pelo TRE, argumento que levou à impugnação do registro dele e, por consequência, da chapa que concorreria a uma vaga no Senado Federal.

    Trata-se inequivocamente de ausência de uma condição de elegibilidade, como é o caso de nacionalidade brasileira, filiação partidária, idade mínima, e os demais itens dispostos no art. 14, , da CF/88, sendo de se ver que o pleno exercício dos direitos políticos encontra-se atrelado à apresentação de contas eleitorais, consoante o exige o art. 11, , da Lei das Eleicoes, destacou a relatora dos requerimentos, desembargadora Maria Helena Póvoas.

    Declaro Wellington Fagundes e Manoel Francisco aptos a concorrerem ao pleito de 2014. Mas, volvendo ao ponto fulcral do presente julgamento, tenho que o candidato José Carlos Ramalho não se encontra apto a continuar no pleito em curso, e por força do impedimento do candidato em questão, indefiro o registro da Chapa Majoritária ao cargo de senador e suplentes da Coligação Amor a Nossa Gente. Para a aprovação da Chapa seria necessário que todos os candidatos que a compõem estivessem aptos., finalizou a desembargadora.

    Com informações do TRE/MT

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal no Mato Grosso

    (65) 3612-5083 / 9286-2891

    prmt-ascom@mpf.mp.br

    www.prmt.mpf.mp.br

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