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25 de Abril de 2024
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    STF recebe denúncia do MPF contra deputado Silas Câmara

    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje, 18 de junho, por unanimidade, a denúncia (INQ 1695) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 304 c/c o art. 71 , e 299 , caput, do Código Penal . Ele teria falsificado sua carteira de identidade e CPF.

    Consta do inquérito policial que a numeração da 2ª via da carteira de identidade do deputado é incompatível com o ano que teria sido expedida, 1979, já que o número que consta do documento só foi emitido em 1983. Além disso, em 1979 o modelo e as características da cédula falsificada ainda não haviam sido adotadas, o que só viria a ocorrer em 1983. Também não seria possível que a carteira fizesse referência, no suposto ano de sua emissão, ao número do CPF que, segundo a Receita Federal, só foi expedido em 1997. Outro fato apurado foi que a certidão de nascimento, apresentada como documento de origem para a expedição da carteira de identidade, não existe nos registros do cartório civil que a teria emitido.

    A defesa de Silas Câmara alegou que o deputado não teve intenção de causar danos a terceiros e que apenas alterou seu nome nos documentos para homenagear sua mãe, pois ao registrá-lo seu pai não lhe deu o sobrenome materno, Duarte, como deu aos seus irmãos. Antonio Fernando afirmou que os elementos probatórios revelaram a falsidade dos documentos e que o denunciado tendo ciência dessa falsidade, utilizou-os em mais de uma oportunidade, oportunidades essas reveladas por prova documental, vale dizer, instrumentos lavrados em cartórios de nota de Manaus em duas oportunidades.

    Segundo o procurador-geral, essa falsidade quanto ao nome é juridicamente relevante e pode causar danos a terceiros também e a defesa do acusado não tem o condão de desfazer a ilicitude dos delitos na medida em que o propósito de homenagear sua mãe não pode ser recebido como relevante para desfazer a ilicitude penal.

    O deputado teria usado essa identidade falsa para lavrar instrumentos públicos de procuração e substabelecimento de procuração relativos à empresa Shequinah Ltda perante o Cartório de 1º Ofício de Notas de Manaus e ainda para efeito de qualificação pessoal nas alterações do contrato social da empresa Construtiva Materiais para Construção Ltda. O uso continuado de documento público sabidamente falso é crime tipificado no art. 304 , na forma do art. 71 , ambos do Código Penal .

    Também apurou-se que seu CPF, expedido em setembro de 1997, é falso, pois quando requereu sua inscrição na Secretaria da Receita Federal ele fez declaração falsa quanto ao seu nome, informando chamar-se Silas Duarte Câmara, que não é seu verdadeiro nome. O crime de inserir em documento público declaração falsa quanto ao nome está tipificado no art. 299 , caput, do Código Penal .

    O deputado também está sendo investigado em outro inquérito, autuado a pedido do procurador-geral para a colheita de provas, pelo crime de falsidade do registro de nascimento de Milena Ramos Câmara. Ele a teria registrado como sua filha, quando, na realidade, o pai é o primeiro marido de sua mulher.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-recebe-denuncia-do-mpf-contra-deputado-silas-camara/1370996

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