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25 de Abril de 2024
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    MPF/SC fiscaliza processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a finalidade de possibilitar a conclusão do processo que elegerá a nova diretoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região (Crefito-10) para o quadriênio 2009 a 2013. Assinam o TAC o procurador da República André Stefani Bertuol, pelo MPF, o Crefito-10 e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffioto).

    Conforme o TAC, apesar de o mandato dos atuais dirigentes do Crefito-10 ter encerrado no último dia 11, o processo eleitoral ainda não foi finalizado devido a decisões judiciais que determinaram a suspensão do pleito. Entre as cláusulas do TAC está a manutenção provisória dos atuais Conselheiros Diretores e da Comissão Eleitoral até a conclusão das eleições. Para Bertuol, a permanência não configura prorrogação de mandato, mas consiste em medida emergencial, com a finalidade exclusiva da gestão diária das despesas de custeio da autarquia e do término da administração do pleito. Para tanto, foi estipulado um cronograma de atividades.

    O Regimento Eleitoral do Coffito, de abrangência nacional, já foi alterado a partir de sugestões anteriores feitas pelo próprio procurador, que listou todos os requisitos para inscrição das chapas, de modo a evitar impugnações de última hora, em geral da chapa de oposição. Como melhorias adicionais, o TAC estipulou novas alterações no Regimento Eleitoral pelo Coffito, para que este, na interpretação dos dispositivos eleitorais e na resolução de conflitos, privilegie, em detrimento de aspectos formais secundários, a concorrência democrática entre as chapas inscritas.

    Entre as alterações, por ocasião da recepção e análise dos documentos e demais requisitos para inscrição das chapas concorrentes pelas comissões eleitorais, ficou previsto prazo mínimo de cinco dias úteis para suprir a falta de documentos ou irregularidades formais. Outra cláusula estabelece que as informações de posse do próprio Conselho Regional ou Federal, a exemplo da quitação de contribuições ou inexistência de processo ético-disciplinar, sejam fornecidas diretamente à comissão eleitoral. Sobre a questão, os candidatos deverão, no ato da inscrição, assinar termo de responsabilidade pelas informações prestadas quanto às condições de elegibilidade, a exemplo da inexistência de processos judiciais em outras esferas.

    Conforme o procurador Bertuol, o TAC já está valendo e tem poder de título executivo. Além disso, o descumprimento das cláusulas ou do cronograma apresentado importará multa pecuniária diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

    Atuação - O MPF tem por competência fiscalizar os conselhos regionais, na qualidade de autarquias federais. Na Procuradoria da República em Santa Catarina, o procurador André Bertuol é o titular do Núcleo do Patrimônio e Moralidade Administrativa e esta é sua quarta intervenção direta em eleições para conselhos regionais no estado. Na semana passada o procurador ajuizou ação de improbidade contra diversos integrantes do Conselho Regional de Administração. As demais foram realizadas junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e o Conselho Regional de Enfermagem.

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