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25 de Abril de 2024
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    Desprovido recurso de Arruda que pretendia anular condenação no Distrito Federal

    Ex-governador alegou que houve pré-julgamento pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

    há 10 anos

    Por 3 votos a 1, os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao Recurso Especial (Resp 1.462.669) ajuizado por José Roberto Arruda alegando suspeição do juiz Alberto Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que o condenou em ação de improbidade administrativa. Conforme o entendimento do Ministério Público Federal, que prevaleceu no julgamento, não houve o alegado pré-julgamento do ex-governador do Distrito Federal pelo magistrado na 1ª instância.

    Em sustentação oral no julgamento, a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio argumentou que houve perda superveniente do objeto do recurso uma vez que a decisão do magistrado foi corroborada posteriormente por acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do qual participaram 12 desembargadores que compõem o conselho especial daquela corte, que também rejeitaram a exceção de suspeição. "Parece então que a decisão do juiz não foi descabida e nem denota nenhum interesse especial na causa", afirmou.

    Vinci Túlio alegou que o recurso não merecia sequer ser conhecido já que seu julgamento exigiria a análise de elementos probatórios, incidindo na Súmula 7 do STJ, que diz: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". A subprocuradora-geral também sustentou taxatividade do rol do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC) e a inocorrência do alegado pré-julgamento de Arruda. De acordo com ela, o MPF entrou com petição alegando ainda inexistência de prevenção do ministro Napoleão Nunes para o caso. Ao final, ela pediu perda do objeto para extinção do processo sem julgamento do mérito.

    Na análise das questões preliminares, a maioria dos ministros votou pelo conhecimento do recurso, ficando vencida a ministra Regina Helena Costa. A questão da prevenção ficou definida para manter o ministro Napoleão Nunes como relator do recurso especial por tratar de outros processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. No mérito, o relator ficou vencido ao votar pelo provimento do Resp. O ministro Benedito Gonçalves abriu a divergência, sendo seguido pelos ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.

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