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18 de Abril de 2024

PGE: Maluf está inelegível por improbidade, enriquecimento ilícito e lesão ao erário

Procurador-geral eleitoral encaminhou parecer pelo indeferimento do registro. Requisitos estão previstos na Lei da Ficha Limpa

há 10 anos

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura de Paulo Maluf ao cargo de deputado federal em São Paulo. Segundo o parecer em recurso ordinário (RO 237384), ficou caracterizado o ato doloso de improbidade administrativa quando Maluf era prefeito de São Paulo e nomeou um amigo para a presidência da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, gerando enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

O artigo , I, l, da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece serem inelegíveis, para quaisquer cargos, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) já havia indeferido o registro de candidatura pelos mesmos motivos.

O ato de improbidade administrativa ficou configurado depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Paulo Maluf à suspensão de seus direitos políticos por ter colaborado para a execução de fraude ao nomear Reynaldo Emygdio de Barros para a presidência da Emurb e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Acórdão do tribunal reconheceu que a conduta de Maluf pode caracterizar dolo eventual do prefeito, uma vez que o afrouxamento dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente para o proveito fraudulento comum dos envolvidos.

Para o procurador-geral, a conduta de Paulo Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de terceiro, pois o ato reconhecidamente ímprobo não partiu exclusivamente do então secretário Reynaldo de Barros. Segundo o acórdão citado, Reynaldo de Barros era homem de confiança e amigo de longa data de Paulo Maluf, tanto que este, como governador do estado de São Paulo, indicou aquele prefeito municipal da capital, no período de 1979 a 1982. Janot cita ainda o liame firmado entre os dois com vistas à fraudar processo licitatório e beneficiar terceiro, acrescentando que ambos foram condenados por sanções idênticas.

Conforme o parecer, o acórdão do TJ/SP também reconheceu expressamente a ocorrência de lesão ao patrimônio público (o valor do dano, para fim de fixação de multa, corresponde a R$ 21 milhões em abril de 2013) e ainda constou que todos os autores do ilícito são responsáveis pela reparação do dano.

Janot explica que não procede a tese da inexistência do dolo por ter sido o candidato condenado no art. 10 da Lei 8.429/92 na modalidade culposa. Independentemente da qualificação jurídica que lhes dê o Tribunal de Justiça, a partir dos fatos assentados na ação condenatória de improbidade, a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade. O parecer cita recentíssimo julgamento que indeferiu o registro de José Geraldo Riva, quando os ministros do TSE entenderam presentes todos os requisitos, inclusive o enriquecimento ilícito, mesmo sem o candidato haver sido condenado com base no art. da Lei 8.429/92.

Confira aqui a íntegra do parecer.

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Tel: (61) 3105-6404/6408

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16 Comentários

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Se por sua vez Maluf não pode concorrer ao pleito de deputado federal, ele pode com certeza ocupar uma vaga em qualquer PRESÍDIO federal! Encaminhe o meliante por favor! continuar lendo

Já que o PT está junto com o PP nas eleições, já que o Maluf apoia o PT, manda o Maluf pra o presídio da Papuda. É bom estarem juntos, pois como dizia o meu saudoso professor Rubem Alves: "Passarinho que anda junto é porque tem as penas iguais." continuar lendo

Que nada!

O Maluf, é a maior "raposa" que já se teve conhecimento, e, ao ser solto junto com os "penudos", pode apostar, ele comerá todos os "ovinhos" dos empenados.

Se existe a palavra desonesto, ao vislumbrarmos no horizonte nomes de políticos, com certeza, encontraríamos muitos sinônimos. continuar lendo

Ufa, antes tarde do que nunca.
Como dizia meu avô, homem íntegro, honesto semi-analfabeto;
"A justiça taia mas num faia".
Acredito que ele sempre quis dizer, a justiça tarda mas não falha.
Pena que Ele não está mais entre nós, porque lamentavelmente diria, não precisava "taia" muito né vô. continuar lendo

Bom fazendo uma simples analogia, encontro a seguinte situação. Como Maluf é amigo do Lulla, e o Toffoli é amigo do Lulla, então acho que isso não vai dar em nada. Que o diga o senhor ministro amigo dos mensaleiros. continuar lendo