Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

PGR: norma que regula acesso a informações públicas está de acordo com a lei

Em parecer, Rodrigo Janot se manifesta contrário à ADPF proposta pelo PPS contra artigos da Lei 17.866/2013

há 10 anos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência do pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 286) proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra artigos da Lei 17.866/2013, do Município do Recife. A norma disciplina o acesso a informações públicas e regulamenta restrições a informações sigilosas no Poder Executivo municipal.

De acordo com o partido, os artigos questionados (arts. 3.º, 1.º ; 15, incisos I a VI; 16, 4.º ; 17, I, alíneas a e b, inc. II e 1.º; e 21, 1.º a 3.º) violam o direito de acesso à informação (artigo 5.º, inciso XXXIII, da Constituição da República), o princípio federativo (art. 1.º da Constituição) e a divisão funcional dos poderes (art. 2.º da Constituição).

O PPS também sustenta que, ao ampliar indevidamente hipóteses constitucionais de sigilo de dados e informações públicas, a norma restringiu o desempenho de funções fiscalizatórias pelo Poder Legislativo municipal. Segundo o partido, os dispositivos violam o exercício do direito fundamental de acesso à informação e somente poderia sofrer restrições imprescindíveis à salvaguarda da segurança da sociedade ou do Estado. Afirma, ainda, que as prerrogativas conferidas pela lei ao chefe do Poder Executivo e às autoridades da administração pública municipal, relativas à classificação e atribuição de graus de sigilo a documentos públicos, extrapolariam os limites da competência legislativa municipal e afrontariam o pacto federativo.

Para o procurador-geral da República, o argumento de ampliação indevida das hipóteses constitucionais de restrição ao acesso à informação pública não deve ser considerado. Segundo ele, a Constituição da República não pormenorizou cada hipótese prevista pela exceção contida no art. 5.º, XXXIII, parte final (direito de acesso à informação). "Coube, assim, ao legislador ordinário federal definir as situações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e ao legislador estadual e municipal complementar as disposições da norma geral para adequá-las à realidade regional e local", explica.

Lei de Acesso à Informação - De acordo com a manifestação, a norma questionada está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (a Lei federal 12.527/2011), que estabeleceu as regras gerais aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público de todas as esferas da Federação e disciplinou os procedimentos por meio dos quais o Estado exercerá seu dever constitucional de fornecer informações públicas a todos interessados.

Janot destaca que o artigo 17 da Lei 17.866/2013, ao definir quais autoridades seriam competentes para classificar informações reservadas e conferir graus de sigilo em âmbito municipal, "conferiu eficácia à Lei de Acesso à Informação e supriu lacunas nela existentes". Para ele, não há incompatibilidade da lei municipal com a norma geral, pois a Lei de Acesso à Informação não tratou de especificidades locais, "de resto, nem deveria fazê-lo, em respeito às peculiaridades locais e à repartição de competência dos entes federativos", acrescenta.

Segundo o parecer, a Lei de Acesso à Informação não define quais agentes, órgãos ou autoridades seriam responsáveis por proceder à classificação de informações reservadas nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. "Ao revés, delega à legislação própria de cada unidade federativa a definição dessas regras procedimentais, observadas as normas gerais estabelecidas", explica.

Íntegra do parecer

Secretaria de Comunicação

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

Twitter: MPF_PGR

Facebook: MPFederal

  • Publicações37267
  • Seguidores708
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações220
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-norma-que-regula-acesso-a-informacoes-publicas-esta-de-acordo-com-a-lei/140231170

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)