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19 de Abril de 2024
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    PRE/GO obtém liminar contra aplicativo ilegal

    Aplicativo “Votação” vem sendo utilizado como pesquisa eleitoral por alguns candidatos. Justiça determinou retirada do aplicativo das lojas virtuais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 mil

    há 10 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) conseguiu neste domingo, 21 de setembro, decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO), em quatro representações, para proibir a distribuição do aplicativo Votação, disponível para download em smartphones e que vem sendo utilizado como pesquisa eleitoralpor alguns candidatos.

    Para o procurador eleitoral auxiliar Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, autor das representações, o aplicativo configura verdadeiro instrumento de realização e publicação de pesquisa eleitoral, sem qualquer consistência científica ou observância das regras previstas na Lei das Eleicoes (Lei nº 9504/97). O usuário pode, em campo próprio dentro do aplicativo, votar pela aprovação de determinado candidato inúmeras vezes, aumentando seu percentual de aceitação, o que possibilita a manipulação dos resultados, esclarece Raphael Perissé. Com isso, dada a proximidade das eleições e aliado ao fato de que alguns candidatos já estão utilizando esses dados, o aplicativo tem potencial para afetar diretamente o cenário eleitoral, pontua o procurador.

    Desenvolvido pela empresa J.M.M. Agro Technologia Indústria e Comércio de Softwares e Equipamentos Eletroeletônicos, o aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple (sistema IOS) e da Google (sistema Android).

    Em sua decisão, o juiz relator do TRE/GO Fernando de Castro Mesquita deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que no prazo de 24h, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 mil cada uma, que a J.M.M retire o aplicativo das lojas virtuais, bem como que a Apple Computer Brasil Ltda e a Google Brasil Internet Ltda também retirem o aplicativo Votação de suas lojas Apple Store e Google Play, respectivamente.

    Além disso, que os candidatos Silveira Alves de Moura e Cirlene Aparecida Guimarães (candidatos ao cargo de deputado estadual pelo PSB), Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser (candidato a deputado federal pelo PRP) e Adriana Sauthier Accorsi (candidata a deputada estadual pelo PT) retirem as postagens referentes ao aplicativo de seus perfis no Facebook, também no prazo de 24h, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    Para mais informações, leia as decisões do TRE/GO (Representações nº 3511-60.2014.6.09.0000, 3512-45.2014.6.09.0000, 3513-30.2014.6.09.0000 e 3514-15.2014.6.09.0000)

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