MPF/RJ cobra do INSS o pagamento retroativo de salário-maternidade
Seguradas, beneficiadas com ação movida pelo MPF, possuem valores a receber da previdência
O Ministério Público Federal em Niterói (MPF/RJ) está exigindo, após o trânsito em julgado de decisão judicial, que o INSS finalmente pague os valores correspondentes ao beneficio do salário-maternidade indevidamente negados após junho de 2004. A data coincide com uma liminar deferida no processo que garantiu às seguradas desempregadas, em período de graça, o direito de receber salário-maternidade do INSS, sem qualquer desconto a título de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A expressão "período de graça" significa o tempo durante o qual mesmo os indivíduos que não estão contribuindo com o INSS se mantêm sob a proteção da Previdência. É importante destacar que a decisão judicial somente beneficia as seguradas do Estado do Rio de Janeiro.
Na época da liminar, o INSS conseguiu suspender o cumprimento da decisão judicial, alegando riscos aos cofres públicos e que iria reverter a decisão junto aos Tribunais Superiores. "Depois de conseguir adiar o cumprimento de sua obrigação por vários anos, chegou a hora do INSS acertar as contas com milhares de seguradas", afirmou o procurador da República Antonio Augusto Canedo.
De acordo com o procurador, com o trânsito em julgado da decisão judicial, o INSS tem agora que pagar as seguradas os valores correspondentes ao salário-maternidade que lhes foi injustamente negado a partir de junho de 2004, devolvendo ainda eventuais valores retidos a titulo de contribuição para o RGPS.
Em marco deste ano, o MPF tentou executar a decisão judicial, exigindo que o INSS fizesse a revisão administrativa de todos os pedidos de salário-maternidade deduzidos, a partir de junho de 2004, por seguradas desempregadas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu provisoriamente a execução, alegando que as próprias beneficiárias é que deveriam pedir o pagamento da importância retroativa.
"Ainda que o MPF esteja tentando reverter a decisão, atualmente o caminho mais rápido para tentar receber o valor devido pelo INSS, passa pela iniciativa das próprias beneficiadas, que, em nome próprio, podem ajuizar ações de execução junto a Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, já que administrativamente o INSS não está disposto a fazer o pagamento, orienta Canedo, complementando que"enquanto discute-se a legitimidade do MPF e o modelo correto para executar a decisão judicial proferida em favor de milhares de seguradas, é muito importante que a população conheça a extensão do julgado e dos direitos que lhe foram garantidos através da ação movida pelo MPF".
Atualmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro, nenhum desconto pode ser feito no valor pago às seguradas desempregadas que recebem o salário-maternidade, que têm ainda o direito de cobrar o pagamento do beneficio pleiteado após junho de 2004.
Entenda a discussão - Quando foi ajuizada a ação civil pública, o INSS somente concedia o benefício de salário-maternidade às seguradas empregadas, situação considerada ilegal pelo MPF, que afirmava a existência do direito também das seguradas desempregadas, enquanto vinculadas ao RGPS. No decorrer da ação judicial, o próprio INSS, três anos depois da liminar obtida pelo MPF, reconheceu, por decreto (nº 6.122/07), o direito do salário-maternidade às seguradas desempregadas, nos casos de demissão antes da gravidez, mas na hipóteses de dispensa sem justa causa, durante a gestação, a autarquia deixava de reconhecer o direito da segurada. De qualquer forma, em todos os casos de concessão em favor das seguradas desempregadas, o INSS retinha valores do beneficio, a título de contribuição obrigatória ao RGPS, situação considerada ilegal pelo MPF.
Agora, com o trânsito em julgado da decisão judicial, o INSS tem de reconhecer o direito de todas as seguradas desempregadas, sem exceção, pagando o beneficio previdenciário denegado a partir de junho/2004, devolvendo eventuais valores retidos a titulo de contribuição obrigatória para o RGPS, além de estar proibido de continuar descontando qualquer valor do salário-maternidade pago as seguradas desempregadas.
Durante a execução movida em seu desfavor, o INSS alegou dificuldades administrativas para identificar os universos das seguradas beneficiadas com a decisão, afirmando ainda que os valores devidos deveriam ser pagos através de precatórios e RPV's (requisições de pequeno valor), não via revisão administrativa nos processos administrativos.
Processo nº 20045102001662-4
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