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24 de Abril de 2024
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    PRE/ES consegue condenação de candidatos a governador e deputado por propaganda irregular

    Casagrande e Hartung estão entre os condenados; outros três também terão que pagar multa

    há 10 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) conseguiu a condenação de cinco candidatos que concorreram nas eleições deste ano por propaganda eleitoral irregular. Entre eles estão os candidatos a governador Renato Casagrande e Paulo Hartung, e os candidatos a deputado estadual Josias Mário da Vitória, Janete de Sá e Renzo Vasconcelos. Todos deverão pagar multa conforme sentenças expedidas pela Justiça Eleitoral.

    O candidato Renato Casagrande terá que pagar multa de R$ 2 mil por ter afixado placa contendo propaganda de sua campanha na fachada de uma borracharia localizada na Avenida Serafim Derenzi, em Vitória. A legislação eleitoral veda em seu artigo 37 a utilização de fachadas de estabelecimentos comerciais para propaganda de candidatos.

    No caso do governador eleito Paulo Hartung também ocorreu a condenação para o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil. Uma placa dos candidatos Gilson Amaro e Rose de Freitas foi afixada em um imóvel particular, localizado na Praia de Itaparica, em Vila Velha, sem a autorização do proprietário. Embora não fosse exclusiva da campanha de Hartung, a placa continha a sua imagem, além de slogan e número do candidato. Dessa forma, ficou evidenciado que Hartung foi beneficiado pela propaganda irregular.

    Deputados - O candidato a deputado estadual Da Vitória foi condenado a pagar multa de R$ 2 mil por ter afixado placa de sua campanha em imóvel particular e sem autorização do proprietário. No caso de Janete de Sá foi aplicada multa no valor de R$ 5.320,00. A campanha da candidata afixou placa contendo propaganda eleitoral sobreposta à estrutura de um outdoor comercial, localizado na Rodovia do Sol. A legislação eleitoral veda a propaganda de candidatos por meio de outdoors ou qualquer estrutura semelhante que seja explorada comercialmente, mesmo que ela não extrapole o limite de 4m².

    Já o candidato Renzo Vasconcelos foi condenado a pagar multa de R$ 2 mil por ter afixado placas com propaganda de sua candidatura no muro de sua casa. Essa conduta também é vedada pela legislação eleitoral, pois, como o muro está voltado para uma via pública, é considerado bem de uso comum.

    Todas as representações que levaram às condenações dos candidatos foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, exceto a feita contra Paulo Hartung, que foi formulada pela coligação Pra frente Espírito Santo, do atual governador do Estado, Renato Casagrande. Em todos os casos citados os candidatos foram notificados para retirarem a propaganda irregular, no entanto, eles não cumpriram o prazo legal de 48 horas.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br

    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

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