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23 de Abril de 2024
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    Cobrança irregular por faculdade resulta em recomendação do MPF/PE

    Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) pratica cobrança por expedição de diploma

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação à Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) para que a instituição de ensino suspenda imediatamente a cobrança a seus alunos de taxas para expedição de documentos como certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar e conteúdo programático, dentre outros. A recomendação foi assinada pelo procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Jr.

    A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado pelo MPF, que obteve a confirmação da cobrança de taxa de expedição de diploma pela própria faculdade, com a justificativa de custear despesas com o registro do documento pela Universidade Federal de Pernambuco.

    No entanto, o MPF leva em consideração a Lei 9.870/1999, que prevê as anuidades e semestralidades (que podem ser divididas em parcelas mensais) como única hipótese de remuneração das instituições de ensino superior. De acordo com o procurador da República, resoluções do Conselho Nacional de Educação também determinam que a cobertura dos custos para expedição de documentos deve estar prevista nos valores das mensalidades.

    A única exceção prevista na recomendação do MPF é a cobrança de taxas para expedição de segunda via de documentos. Nesses casos, os valores devem limitar-se ao custo do serviço.

    O princípio da confiança se traduz na expectativa social de que a instituição de ensino superior cumpra seu papel de agente de educador dentro dos marcos legais, sem lucros que violem a previsibilidade de custos que devem ser informados ao aluno no início do curso.

    A Facho terá que informar sobre as medidas para o acatamento da recomendação no prazo de 15 dias a partir da notificação da entidade. Em caso negativo, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Inquérito civil nº 1.26.000.003343/2013-97

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Pernambuco

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