PRE/SP: mantida cassação do prefeito de Taubaté
Em recurso do Ministério Público Eleitoral, TRE/SP mantém a cassação do prefeito de Taubaté
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, declarando-o inelegível pelo prazo legal de oito anos. A decisao do TRE/SP, com a manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), foi por quatro votos a dois.
O magistrado de primeiro grau reconheceu que o prefeito tinha se beneficiado da influência de seu pai, José Bernardo Ortiz, que presidia a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, o prefeito participou de fraudes em licitações para compra de mochilas escolares para angariar recursos financeiros para sua campanha eleitoral.
Em sua sustentação oral no TRE/SP, o procurador regional eleitoral André Carvalho Ramos ponderou que a Justiça Eleitoral deve reagir contra o abuso de poder político nas eleições, para assegurar a lisura do processo eleitoral.
Cabe recurso ao TSE.
Processo relacionado
Recurso Eleitoral n.º 587-38.2012.6.26.0141
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