Pescador não pode ser obrigado a sindicalizar-se para receber seguro-desemprego
A Lei nº 10.779 /2003, que obriga o pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal a apresentar atestado de filiação à Colônia de Pescadores para ter direito ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso é inconstitucional. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3464) , ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles contra a norma.
Os ministros acataram, por unanimidade, o entendimento do Ministério Público Federal de que a exigência desse documento viola o princípio da livre associação profissional previsto no artigo 8º , inciso V , e parágrafo único da Constituição Federal , pois o pescador acaba sendo obrigado a filiar-se a uma colônia de pescadores para obter o seguro-desemprego durante o período de defeso. Nesta época, a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies e os pescadores têm direito a um salário mínimo se comprovarem o exercício da profissão no Ministério do Trabalho.
Acompanhando o relator da ação, ministro Menezes Direito, os demais ministros consideraram que a lei não apenas fere o direito fundamental de liberdade de associação, mas gera graves conseqüências aos que não se filiarem, pois o recebimento do seguro-desemprego é imprescindível à sobrevivência do pescador no período de defeso.
A partir da decisão do STF, o Ministério do Trabalho deverá substituir a exigência de filiação à Colônia de Pescadores por outros documentos previstos na lei, tais como registro de pescador profissional emitido pela Secretaria Especial de Agricultura e Pesca ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como pescador.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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