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19 de Abril de 2024
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    MPF/SC protocola denúncia do caso Moeda Verde

    48 pessoas são denunciadas por crimes como quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e uso de documentos falsos

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) protocolou, nessa quarta-feira, 10 de dezembro, a denúncia do caso Moeda Verde, assinada pelos procuradores da República Eduardo Barragan Serôa da Motta e João Marques Brandão Neto. No total, foram denunciadas 48 pessoas - 21 ligadas a empreendimentos da iniciativa privada, quinze servidores públicos (onze municipais, um estadual e três federais) e doze pessoas jurídicas.

    Os crimes citados são os de quadrilha (art. 288 do Código Penal); corrupção passiva qualificada (art. 317, do Código Penal); corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único do Código Penal); peculato (art. 312 do Código Penal); fraude processual (art. 347, parágrafo único do Código Penal); uso de documento falso (art. 299 c/c 304 do Código Penal); crimes ambientais (artigos 29, 1º, II; 38; 40, 48, 50, 53, I; artigos 60, 63, 67, 68 todos da Lei nº 9.605/98); e invasão de terras da União (artigo 20, da Lei nº 4.947/1966).

    Houve pedido de demolição de obras e recuperação de área degradada (com fundamento no art. 91, II, b do Código Penal e de aplicação das penas dos artigos 22, I e III e 23, II da Lei 9.605/98). No tocante aos crimes ambientais, pediu-se a incidência das agravantes do art. 15, II, a, d, h, i, n, r da Lei nº 9.605/98.

    Com fundamento no Código de Processo Penal, arts. e 125 a 131, e no Código de Processo Civil, art. 273, foi requerido que os denunciados se abstenham imediatamente da prática de qualquer ação (direta ou indireta, comissiva ou omissiva) que redunde, juridicamente, na modificação dos terrenos ainda sob juízo - em especial atos que impliquem em ocupação, edificação, realização de obras de infraestrutura ou de qualquer outra finalidade, corte ou supressão da vegetação, alteração de categoria de zoneamento ou demais intervenções nessas áreas, sem a expressa e prévia concordância do MPF e a autorização judicial, durante o curso da instrução processual.

    Foi pedido também que, em caso de invasão de novas áreas ou expansão do que já foi invadido, seja determinado que a Polícia Federal prenda em flagrante os invasores.

    A denúncia foi protocolada após o MPF ter analisado os 30 volumes e 101 anexos do processo. A Procuradoria da República em Santa Catarina recebeu os autos em dezembro de 2013, depois de eles terem tramitado durante cerca de um ano e meio na Polícia Federal (junho de 2006 a outubro de 2007), cinco anos no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre (novembro de 2007 a julho de 2012 e janeiro a maio de 2013), seis meses na Procuradoria-Geral da República (agosto a dezembro de 2012) e seis meses no Tribunal Regional Federal em Brasília (maio a dezembro de 2013).

    No dia 27 de outubro de 2014, foi protocolada a petição com pedidos de arquivamento, remessa de provas à Justiça Estadual e novas investigações.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Santa Catarina

    Fones: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-protocola-denuncia-do-caso-moeda-verde/157131776

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