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19 de Abril de 2024

MPF/GO ajuíza ação de improbidade contra responsáveis por exploração de rádio clandestina

Atividade criminosa ocorreu no período de 2004 a 2012 em Valparaíso de Goiás, município do entorno de Brasília

há 9 anos

Punir os responsáveis por atos de improbidade administrativa consistentes na violação aos princípios da Administração Pública, em especial pela prática continuada de crimes contra as telecomunicações. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO) ajuizou ação de improbidade administrativa (AIA) contra Arquicelso Bites Leão Leite e José Maria de Carvalho da Silva. Os dois exploraram clandestinamente serviço de radiodifusão no município de Valparaíso de Goiás (GO), a 205 quilômetros de Goiânia.

De acordo com a AIA, entre os anos de 2004 e 2012, os réus desenvolveram atividade de telecomunicação por meio da manutenção de emissora de rádio denominada Rádio Valparaíso FM, em Valparaíso de Goiás/GO, sem a devida concessão, autorização de serviço ou permissão do órgão competente no caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Conforme apurado, a rádio pertencia a Arquicelso Leite, ex-vereador do Município e atualmente servidor da Casa Civil do Distrito Federal.

Mesmo após fiscalizações realizadas pela Anatel e pela Polícia Federal, que por diversas vezes resultaram na apreensão dos equipamentos, os réus nunca deixaram de explorar clandestinamente o serviço de radiodifusão.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da AIA, durante todo o período em que se constatou a atividade criminosa, o réu Arquicelso Leite sempre esteve no exercício de função pública, o que configura uma das espécies de ato de improbidade administrativa. A conduta atenta contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da moralidade, com violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, conforme prevê a Lei da Improbidade Administrativa (art. 11, I e II, da Lei nº 8.429/92).

O MPF/GO pediu a condenação dos réus nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, requereu o ressarcimento dos danos materiais e morais ao erário federal e o ressarcimento dos danos morais difusos e coletivos à sociedade brasileira e à Anatel.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da AIA.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Goiás

Fones: (62) 3243-5454/3243-5266

E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br

Site: www.prgo.mpf.mp.br

Twitter: http://twitter.com/mpf_go

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