MPF/PA recorre de decisão judicial que liberou carvoaria a comercializar madeira
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou ontem com recurso contra decisão da Justiça que autorizou a carvoaria Lacy, de Rondon do Pará, a voltar a comercializar produtos florestais. Segundo o MPF/PA, a empresa conseguiu a autorização com base em argumentos mentirosos: nas guias de transporte de madeira apresentadas pela empresa os veículos citados são motonetas e carros de passeio.
Uma moto modelo Honda Biz teria transportado 40 metros cúbicos de carvão, carga só suportada por um caminhão. Em outra guia, é informado que o transporte de 200 metros cúbicos de carvão, volume geralmente carregado por cinco caminhões, foi feito por um Fiat 147.
A suspensão da comercialização havia sido determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pedido do MPF. Em fevereiro, procuradores da República no Pará encaminharam ao Ibama recomendação para que a autarquia bloqueasse o cadastro de cerca de 80 empresas no sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) devido à existência de fortes indícios de que a comercialização de madeira estava sendo feita de maneira ilegal.
Em março, a carvoaria Lacy recorreu à Jutiça Federal em Belém. Em abril, a Justiça decidiu anular a suspensão imposta pelo Ibama, decisão agora contestada pelo MPF/PA. Segundo a decisão judicial, o impedimento do acesso da empresa ao sistema DOF foi feito sem que tivesse sido dada chance de defesa para a carvoaria. No entendimento do MPF/PA, a suspensão não era definitiva e sim temporária, para que houvesse tempo de o Ibama investigar as suspeitas de fraude.
"Possivelmente o referido transporte era de notas frias, papéis, apenas. Ao que nos parece, afigura-se gritante a necessidade de bloqueio da empresa no sistema DOF", alerta o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente no texto do recurso.
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