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27 de Abril de 2024
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    Especialização do MPF em cooperação internacional garante defesa de interesses do Estado brasileiro

    Entre os resultados da cooperação internacional, estão a repatriação de valores, execução de pedidos de cooperação, combate à corrupção e ao narcotráfico

    há 9 anos

    A especialização do Ministério Público Federal (MPF) em cooperação internacional – trabalho iniciado em 2005 e coordenado pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF desde 2013 - tem garantido a defesa eficiente de diferentes interesses do Estado brasileiro. Entre eles, estão a execução de pedidos de cooperação internacional, investigação de homicídios, combate ao narcotráfico e à corrupção.

    Na avaliação do secretário de Cooperação Internacional do MPF, procurador regional da República Vladimir Aras, em dez anos de trabalho da secretaria, houve várias atuações importantes na persecução criminal no Brasil e em outros países. "Este é o diferencial desta unidade: nós também nos associamos à atividade de persecução penal em outros países. Então, se há um grande caso de combate ao narcotráfico, investigação de homicídio, os procuradores e os membros da SCI ajudam a alcançar a justiça em vários pontos", destaca.

    Existem dois tipos de atuação, previstos no Regimento Interno do MPF, que contribuem para a execução desse trabalho. Um deles é o Grupo Executivo da SCI, o qual reúne 23 membros do MPF, entre subprocuradores gerais da República, procuradores regionais e procuradores da República com especialização e experiência na execução de pedidos de cooperação internacional.

    Segundo Aras, eles servem como pontos de contato interno e pontos de referência para os procuradores que atuam nesse campo e, vez por outra, executam pedidos de cooperação internacional passivos - aqueles encaminhados de países estrangeiros ao Brasil. Também se dedicam aos foros internacionais dos quais o Ministério Público faz parte.

    Outra especialização em cooperação internacional, também prevista no Regimento Interno do MPF, diz respeito às Procuradorias da República nos Estados. Atualmente, sete delas – Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro - possuem unidades especializadas no tema, o que contribui para que o MPF preste um serviço mais eficiente e mais rápido para atender as demandas estrangeiras. Aras explica que a especialização é necessária dadas as peculiaridades do tema, que exige um conhecimento mais aprofundado das relações internacionais e da interconexão de sistemas jurídicos distintos.

    Pedidos de cooperação internacional – Os pedidos de cooperação internacional chegam ao Brasil por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, que encaminha à SCI aqueles que demandam a atuação do MPF, exceto nos casos de Portugal e Canadá. Devido à existência de tratados bilaterais, os pedidos que envolvem os dois países passam diretamente pela SCI.

    Os pedidos de cooperação internacional podem ser de natureza ativa ou passiva, explica o secretário de Cooperação Internacional do MPF. Nos casos de natureza ativa, os pedidos são enviados pelo Brasil para outro país: um procurador, juiz ou autoridade policial brasileiros pede a uma autoridade estrangeira o cumprimento de determinada diligência, que pode ser um ato de comunicação processual, uma citação, uma intimação ou, eventualmente, a obtenção de uma prova, bloqueio de bens ou a captura de um foragido para extradição. O pedido é enviado ao DRCI que o encaminha às autoridades centrais dos países de destino.

    Nos casos dos pedidos de natureza passiva, o caminho é o mesmo, salvo a autoridade estrangeira competente. Eles passam pela sua autoridade central e, quando ela não existe, o próprio Ministério Público local envia o pedido ao Brasil, que o recebe por meio do Ministério da Justiça ou pelo Ministério das Relações Exteriores.

    Quando o pedido chega ao Brasil, explica Vladimir Aras, existem duas opções: utilizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedir que ele tramite perante a Justiça Federal para execução; ou usar o caminho chamado auxílio direto, ou seja, encaminhar o pedido à uma unidade do MPF em 1ª instância para que ele seja encaminhado e executado diretamente pelo MPF, se for de cunho extrajudicial, ou judicializado, quando necessário e conforme a lei brasileira.

    A SCI está inserida no gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e tem a atribuição de auxiliar em assuntos de cooperação jurídica e jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, bem como no relacionamento com órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional.

    SCI em números – Desde sua criação em 2013, a SCI já atuou em 1.635 Procedimentos de Cooperação Internacional entre pedidos penais e cíveis. Os principais, dos 52 países com os quais a Secretaria trocou informações de assistência penal passiva em 2014, foram Portugal, Suíça, Espanha, França e Alemanha. Já no caso de assistência penal ativa, as principais nações, dentre um um universo de 47 países, foram Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália Canadá, Espanha e Alemanha.

    Na área da cooperação ativa, a unidade acompanha de perto casos em que o Brasil é o Estado demandante, dos quais pode resultar a repatriação de milhões de dólares para o país. A Secretaria também vem dando atenção especial às solicitações que envolvem pedidos de bloqueio e recuperação de ativos. Em 10 anos, foram aproximadamente 80 pedidos de bloqueio ou de repatriação de valores. Atualmente, há cerca de US$ 500 milhões de dólares bloqueados no exterior.

    A SCI passou a cuidar de casos de extradição passivos e ativos, como órgão interlocutor, intermediando a comunicação entre as autoridades solicitantes (Ministério Público Federal, Justiça Federal e, eventualmente Ministério Público dos Estados) e os órgãos responsáveis pela transmissão dos pedidos de extradição aos países estrangeiros (Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Interpol).

    Houve, ainda, a ampliação da atuação da SCI em pedidos cíveis, que abrangem não só as ações de alimentos, mas também casos de sequestro, adoção de crianças e pareceres em cartas rogatórias. Em 2014, tramitaram pela área 900 ações de pensão alimentícia em sentenças estrangeiras vindas de diversos países e unidades do MPF. Houve, ainda, o envio de 25 processos ao STJ para homologação de sentenças estrangeiras. Ainda na área cível, foram elaborados mais de mil pareceres em cartas rogatórias.

    O incremento das ações da Secretaria impactou o setor administrativo, responsável pela gestão dos serviços de tradução, gestão de informações, pessoas, processos e tramitação de documentos. Entre setembro de 2013 e dezembro de 2014, por exemplo, a SCI realizou traduções de aproximadamente 12.300 laudas em 15 idiomas.

    Casos emblemáticos

    Caso Pizzolato - A atuação do MPF, aliada ao esforço conjunto do governo brasileiro, culminou na decisão da Itália, em 24 de abril de 2015, pela extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470. É considerado um marco para o fortalecimento da cooperação entre os dois países, por ser a primeira vez que a Itália autoriza a extradição e entrega de um cidadão italiano a uma nação estrangeira.

    Após ter sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2013, o ex-diretor fugiu para a Itália, onde tentava um novo julgamento em função de possuir dupla cidadania. Por não ter sido localizado no Brasil, a PGR pediu ao Supremo Tribunal Federal, em 19 de novembro de 2013, o início dos procedimentos extradicionais, com base no tratado ítalo-brasileiro de 1989. Pizzolato foi capturado na Itália portando documentos falsos em fevereiro de 2014.

    A partir deste momento, intensificou-se o trabalho coordenado do Governo brasileiro, que envolveu o MPF, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores. O MPF acompanhou os julgamentos do pedido de extradição na Itália, com a participação do secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, e do chefe de gabinete do procurador-geral da República, Eduardo Pelella.

    Caso Lava Jato - Deflagrada em março de 2014, a Operação Lava Jato investiga amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que envolve os principais empreiteiros do país, a Petrobras e políticos. A remessa de quantias ao exterior demandou ampla cooperação internacional entre o Brasil e outras nações para repatriação dos ativos.

    Uma delegação do MPF foi à Suíça, em novembro de 2014, para acelerar a repatriação de US$ 26 milhões enviados a bancos do país pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Além de buscar a repatriação, a viagem objetivou identificar outras contas com recursos desviados, obter o bloqueio dos valores nessas contas e rastrear dinheiro que teria passado por elas. No início deste ano, o MPF conseguiu recuperar R$ 182 milhões que estavam em contas no exterior do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, maior valor já repatriado na história do Brasil.

    A Lava Jato é exemplo de boa cooperação entre os países. Em março de 2015, a Suíça já havia bloqueado cerca de 400 milhões de francos suíços, o que, à época, correspondiam a US$400 milhões relacionados à Operação. O procurador-geral suíço esteve no Brasil e destacou a boa cooperação, a rapidez com que parte do dinheiro já foi devolvido ao Brasil e a certeza de que os países continuarão cooperando. Na época, cerca de 90 milhões de dólares já haviam sido restituídos ao Brasil.

    Caso Legacy - O MPF também foi o responsável por oferecer, em 2007, denúncia à Justiça contra os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de serem os responsáveis pelo acidente envolvendo um Boeing da Gol que matou 154 pessoas, em 2006. A apuração do caso começou pelo MPF no Mato Grosso, onde ocorreu o acidente. Na ação, o órgão alegou que os pilotos não observaram o plano de voo, mantiveram os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionaram o código de falha de comunicação.

    Após seis anos do acidente, a Justiça Federal condenou os dois pilotos em primeira instância à pena de quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para obter o aumento da pena, alegando impossibilidade de sua substituição. Ainda no TRF1, o MPF também pediu prioridade na tramitação do processo.

    Atualmente, o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância, e o MPF pediu a decretação de prisão preventiva dos dois pilotos para extradição. A medida quer assegurar a aplicação da lei penal brasileira, uma vez que os pilotos estão foragidos no exterior, fora do alcance da justiça do Brasil. Para o MPF, Joseph e Jan não prestaram contas ao Judiciário Federal e estão ausentes do Brasil, reiterada, deliberada e injustificadamente por quase oito anos.

    Caso Rocha Mattos - O MPF também atuou para garantir a repatriação de R$ 60 milhões do ex-juiz federal João Carlos Rocha Mattos, condenado pela Justiça Federal em São Paulo pela prática de crimes contra a administração pública. O acordo de partilha de ativos foi assinado em abril de 2015 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, e pelo embaixador da Suíça, André Regli.

    Deflagrada em 2003, a Operação Anaconda identificou a existência de uma estruturada organização criminosa voltada à prática de diversos crimes contra a administração pública, especialmente o de corrupção passiva, mediante a venda de decisões judiciais, tendo como líder o ex-juiz Rocha Mattos. As condutas investigadas fizeram com que Rocha Mattos respondesse a várias ações penais propostas pelo MPF.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especializacao-do-mpf-em-cooperacao-internacional-garante-defesa-de-interesses-do-estado-brasileiro/203281757

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