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20 de Abril de 2024
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    PGR: apuração de irregularidades no desempenho de instituição privada de ensino superior compete ao MPF

    Conflito de competências surgiu a partir de procedimento aberto para apurar suposta irregularidade na cobrança de taxas por faculdade privada em São Paulo

    há 9 anos

    Cabe ao procurador-geral da República decidir sobre o conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual, uma vez que fazem parte da mesma instituição. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em petição dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A questão surgiu a partir de divergências de atribuições na apuração de supostas irregularidades na cobrança de taxas abusivas por instituição privada de ensino superior.

    O conflito surgiu quando a Procuradoria da República no município de Santos, órgão integrante do Ministério Público Federal em São Paulo, instaurou procedimento para apurar suposta irregularidade na cobrança de taxas de serviços na Universidade Santa Cecília (Unisanta). A Procuradoria da República concluiu que, por envolver faculdade particular, o caso deveria ser atribuído ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

    A Promotoria de Justiça de Santos, no entanto, destacou que as instituições privadas de educação superior integram o Sistema Federal de Ensino, conforme a Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), “o que atrairia a competência da Justiça Federal para o julgamento de eventual demanda decorrente dos fatos em apuração”. Em seguida, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo enviou a questão diretamente ao STF.

    Ao analisar o caso, o PGR chamou para si a a solução do conflito. Na manifestação, Janot afirma “caber ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público da União, a definição de conflitos de atribuição instalados entre membros do Ministério Público”. Segundo o PGR, não se trata de questão de competência originária do STF. “A situação (…) é mais singela do que aquelas em que necessária a intervenção judicial. Há conflito de atribuições entre órgãos de uma mesma instituição”. E ainda acrescenta, “o conflito é interno, portanto, sendo evidente que a sua solução deve ser também interna”.

    A atribuição para apurar possível irregularidade na cobrança de taxas pela Unisanta estaria de acordo com o entendimento da Promotoria de Justiça de Santos – as instituições de ensino superior privadas integram o Sistema Federal de Ensino. Segundo a ação, tal entendimento vai ao encontro da compreensão das Turmas do Supremo Tribunal Federal no julgamento de causas relacionadas à expedição de diploma de ensino superior. Nesses casos, a decisão é pela existência de interesse União, o que torna competente a Justiça Federal para processar e julgar essas demandas.

    Janot conclui a análise da petição destacando que, embora a matéria tratada não diga respeito à expedição de diploma, a mesma fundamentação aplica-se ao caso da Universidade Santa Cecília. Trata-se de instituição de ensino superior privada, que integra o Sistema Federal de Ensino, sob supervisão da União, conforme art. , IX, da Lei de Diretrizes e Bases. “De fato, o ensino superior, ministrado por entidades particulares, constitui atividade delegada do poder público federal, de modo que eventual irregularidade no desempenho dessa atividade (…) revela interesse da União”, frisou. Dessa forma, o julgamento da demanda seria de competência da Justiça federal e, por conseguinte, a atribuição para atuar, do Ministério Público Federal.

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