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19 de Abril de 2024
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    MPF/AM acompanha greve de docentes da Ufam

    Órgão recomendou ao Conselho Universitário da Ufam que não anule, em razão da greve, a validade de atividades acadêmicas realizadas no período

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) instaurou inquérito civil público para acompanhar a greve dos docentes da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), deliberada no último dia 9 de junho e deflagrada no dia 15 de junho. Como parte do procedimento, o MPF recomendou ao Conselho Universitário (Consuni) que não edite nem permita a edição de qualquer ato administrativo com o objetivo de anular ou suspender, em razão da greve, a validade de atos de docência realizados no período de paralisação.

    O inquérito civil foi instaurado no último dia 23 de junho, a partir de representação de um grupo de professores que não aderiu à greve e alegou a existência de supostas irregularidades na votação feita pela Associação dos Docentes da Ufam (Adua) para a deflagração da paralisação. O grupo também relatou a suposta prática de atos com o objetivo de impedir as atividades acadêmicas de docentes que não aderiram à greve, por parte de integrantes do movimento grevista.

    Na última segunda-feira (29), o MPF/AM se reuniu com representantes da Adua e esclareceu que a recomendação expedida tem como objetivo garantir o exercício do direito de greve dentro dos parâmetros legais. A procuradora da República Bruna Menezes, que acompanha o caso, ressaltou ainda que a apuração está em fase inicial e que, até o momento, não existe no procedimento qualquer documento que comprove a prática de atos abusivos na deflagração da greve. O inquérito tem prazo de um ano para ser concluído.

    Durante a reunião, o MPF/AM destacou também o caráter preventivo e educativo da recomendação e pediu o auxílio da Adua no impedimento a práticas ilegais tanto em relação aos grevistas quanto para aqueles professores que não aderiram à greve. “O Ministério Público Federal reconhece que o direito de greve é um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e deve ser exercido dentro dos limites legais”, ressaltou Bruna Menezes.

    Após acordo para alteração de itens referentes à divulgação da recomendação, representantes da Adua apresentaram expressa indicação de acatamento da recomendação do MPF. Até 3 de julho, a associação deve comprovar os meios utilizados para cumprimento da recomendação.

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