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25 de Abril de 2024
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    MPF/SP denuncia 14 por fraude em importações em Jales

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal em Jales (SP) denunciou 14 pessoas pelo crime de descaminho de perfumes e eletro-eletrônicos responsáveis pelas empresas Atelier dos Perfumes e por três lojas da Ótica Celes. Os acusados teriam deixado de fazer o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional, mantendo em depósito e utilizando em proveito próprio, mercadoria de procedência estrangeira importada de forma fraudulenta, durante o período de 1º de fevereiro de 2008 a 3 de julho de 2009.

    Foram denunciadas pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre 14 pessoas: Márcio Roberto Xavier Celes, Março Antonio Celes, Marcelo Xavier Celes, Marinete Vieira de Souza, Lucilene Cristina da Silva, Cristiane Irias Marques da Silva, André Luis Sellis Portera, Carla Cristiane de Lima Correa, Vando José Karpes, Geraldo Francisco dos Santos, Marcelo Aparecido Almeida dos Santos, Leandra Aydar Thiede, Magali Celes Semenzin e Wanderleya Perpetua Groto Celes.

    De acordo com inquérito policial, as empresas Celes & Cia e Celes Ótica e Relojoaria são de fato uma única empresa e, junto com o Atelier dos Perfumes, teriam centralizado a aquisição das mercadorias estrangeiras que entravam ilegalmente no país em um único depósito. Os três irmãos denunciados que administravam a Celes Ótica e Relojoaria, Márcio Roberto, Março Antônio e Marcelo Xavier Celes, e a responsável pela empresa Atelier dos Perfumes, Leandra Aydar Thied, seriam os mentores da fraude.

    Sediada na cidade de Jales, a loja Atelier dos Perfumes atuava no ramo de venda no atacado de perfumes e era administrada por um dos irmãos, Márcio Roberto, responsável pelo setor administrativo e financeiro da empresa. Segundo relatório, Leandra Aydar e André Luis faziam compras semanais de mercadorias do Paraguai, que eram transportadas por Geraldo Francisco dos Santos.

    A empresa realizava a venda dos produtos no atacado com a emissão de notas fiscais de valor inferior ao da transação comercial ou não emitia as notas. Um arquivo encontrado nos computadores apreendidos nas empresas demonstrou o total das vendas realizadas pelo Atelier dos Perfumes a partir de janeiro de 2006 até abril de 2008, totalizando a quantia de R$ 5.769.054,48, sendo que o valor total das notas fiscais emitidas resultava em um valor de somente R$ 1.024.623,85.

    A prática do crime de descaminho foi descoberta com a prisão em flagrante de Geraldo Francisco e Marcelo Aparecido, em abril de 2008, bem como as de André Luis, Carla Cristiane, Vando José e Geraldo Francisco, ocorridas no mesmo mês. Eles foram abordados por policiais com a mercadoria de origem estrangeira sem os devidos documentos que comprovassem a importação legal dos produtos.

    Outros crimes - Na denúncia, Lucilene Cristina, André Luis, Leandra Aydar, Márcio Roberto, Março Antonio e Marcelo Xavier também são denunciados pela prática de fraude quanto ao prazo de validade dos perfumes contrabandeados e comercializados pela quadrilha. Leandra Aydar teria inscrito a Atelier dos Perfumes na Associação dos Distribuidores e Importadores de Perfumes e Cosméticos e Similares, o que dava o direito de utilizar o Selo de Garantia de Procedência da Associação, visando dar aparência de legalidade aos produtos contrabandeados.

    André Luis é denunciado também por obter indevidamente o seguro desemprego em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social, mediante meio fraudulento, já que teve seu registro de trabalho nas empresas da quadrilha cancelado, mas continuava a trabalhar e não devia receber o benefício. Mediante a fraude, ele também sacou seu FGTS.

    Remunerações pagas aos funcionários também foram parcialmente omitidas por Leandra Aydar, Márcio Roberto Xavier, Março Antonio e Marcelo Xavier no intuito de suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária. Os quatro são denunciados por inserir no registro das empresas investigadas declaração falsa visando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, objetivando obter para elas os benefícios do estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte.

    Também há indícios de que Márcio Roberto e Março Antônio, no período compreendido entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, cobraram juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superior à taxa permitida por lei, consistente na troca de cheques, cobrando taxas de até 5% ao mês de juro, o que configura o crime de agiotagem.

    O grupo ainda utilizava contas correntes em diversas agências bancárias da cidade, em nome de integrantes da própria quadrilha, com objetivo de diluir os valores movimentados e assim dificultar que o esquema fosse descoberto.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

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