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20 de Abril de 2024
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    MPF/SP: ex-prefeito de Turmalina é proibido de entrar no prédio da prefeitura

    Denunciado continuou a representar o Poder Executivo do município apesar de ter sido afastado de função pública pela Justiça

    há 9 anos

    Como resultado da atuação conjunta do Ministério Público Federal em Jales, no interior paulista, e do Ministério Público Estadual da Comarca de Estrela d' Oeste, o ex-prefeito do município de Turmalina José Carlos Massoni foi proibido de ingressar na sede da prefeitura da cidade, sob pena de ter a prisão preventiva decretada. Investigação conduzida pelos dois órgãos para apurar crimes cometidos pelo ex-administrador constatou que, por mais de um ano, ele exerceu ilegalmente a função pública de secretário-geral de Governo do município, apesar de ter sido afastado do cargo pela Justiça Estadual em maio de 2014.

    Nas últimas eleições municipais, em 2012, José Carlos se candidatou novamente à Prefeitura de Turmalina, mas foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, tendo sido substituído na disputa por sua companheira, Fernanda Massoni. Eleita pela população, a nova prefeita, assim que assumiu o comando do município, nomeou o ex-gestor para o cargo de secretário-geral de Governo, mas a indicação foi considerada nepotismo.

    No entanto, mesmo afastado da função por decisão judicial, José Carlos continuou a realizar atividades típicas do alto escalão municipal, como a gestão de pessoal e o atendimento à população. O denunciado chegou a se reunir com o sindicato dos servidores para discutir reajuste salarial, sempre representando o Executivo de Turmalina. Entre maio de 2014 e junho de 2015, ele ocupou uma sala no prédio da prefeitura, de onde exercia atos inerentes ao cargo público ocupado anteriormente, tendo utilizado também, por diversas vezes, o carro oficial do gabinete da prefeita.

    Denúncias - Além da vantagem material, o ex-administrador também obteve vantagem moral com o exercício ilegal da função pública, pois, devido ao seu intenso poder político, era temido por cidadãos, pelo funcionalismo municipal e também por outras forças políticas locais. José Carlos foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo por usurpação de função pública, crime previsto no art. 328 do Código Penal. Segundo a denúncia, o réu se posiciona como espécie de coronel que está acima da lei e do Estado de Direito.

    Em decorrência do mesmo procedimento investigatório, o ex-prefeito de Turmalina, juntamente com um advogado, foi denunciado pelo MPF pelo crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal. Ambos teriam utilizado documentação falsa perante o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça para obter a qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para uma entidade privada. O número da ação penal movida pelo MPF é 0000608-12.2015.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-ex-prefeito-de-turmalina-e-proibido-de-entrar-no-predio-da-prefeitura/207091970

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