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26 de Abril de 2024
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    STF recebe denúncia contra deputado federal Francisco Rodrigues (DEM-RR)

    há 14 anos

    Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quinta feira, 11 de fevereiro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Francisco de Assis Rodrigues (DEM-RR) pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal). Ele foi denunciado por se apropriar de recursos públicos destinados ao plantio de café no município de São Luiz do Anauá (RR), oriundos de emenda parlamentar apresentada por ele ao orçamento da União.

    A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em sustentação oral no plenário, informou que a quase totalidade do valor da emenda individual do parlamentar, de R$ 1 milhão, beneficiou a empresa Art Tec Tecnologia em Construção, Terraplanagem e Comércio Ltada, cujos sócios eram o irmão e a cunhada do deputado, Emanuel Andrade da Silva e Andréa Cristina Batista da Silva. Posteriormente a empresa passou a ser de propriedade dos filhos do deputado, Pedro Arthur Ferreira Rodrigues e Thiago Henrique Ferreira Rodrigues.

    De acordo com o laudo da Caixa Econômica Federal, o município de São Luiz do Anauá pagou R$ 999.994,60 à Art Tec entre 6 de junho de 2001 e 4 de fevereiro de 2003. Após a quebra do sigilo bancário da conta corrente da empresa, constatou-se que pelo menos R$ 78 mil foram transferidos para Francisco Rodrigues. Em 5 de março de 2002, a Art Tec recebeu da prefeitura um cheque de R$ 477.810,46 e em 11 de março sacou em espécie R$ 290 mil. O rastreamento desses recursos, efetuado por auditores da CEF, revelou que nesse mesmo dia do saque o deputado recebeu um depósito de R$ 56 mil. Em 19 de julho de 2002, o município depositou outro cheque, de R$ 203.296,45, na conta da empresa. Seguiram-se diversos saques em espécie, dentre os quais um de R$ 92 mil, e no mesmo dia foram depositados R$ 22 mil na conta de Francisco Rodrigues.

    Em sua defesa o parlamentar afirma que possui outros rendimentos além de seu subsídio como deputado federal e que o fato de terem sido realizados depósitos em sua conta corrente nos mesmos dias em que a Art Tec efetuou retiradas em espécie não prova que os valores eram de origem pública. Afirmou que o dinheiro provinha da venda de bois, fertilizantes e madeira, conforme informado em sua declaração de imposto de renda. De acordo com o MPF, embora a declaração de imposto de renda demonstre que ele possui outros rendimentos, não comprova a origem lícita dos R$ 78 mil depositados em sua conta.

    O deputado também alegou que o Ministério Público teria utilizado prova ilegal porque houve violação ao seu sigilo bancário em razão de não ter havido autorização judicial para o acesso a informações relativas à sua conta corrente. Mas o ministro relator, Joaquim Barbosa, negou que tenha havido violação ao sigilo bancário do deputado, pois ele deferiu o pedido de complementação de informações apresentado pelo MPF para que fosse rastreado o destino final dos pagamentos feitos pelo município à Art Tec.

    De acordo com a denúncia, o município forjou o procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa da família do deputado. O laudo apontou também a existência de superfaturamento no preço cobrado pelas mudas de café conillon. Em 9 de outubro de 2003 a Art Tec informou que a muda custava R$ 1,80, embora tivesse cobrado R$ 2,30 por ela em junho de 2000, o que representou um superfaturamento de 84%.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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